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Domingo, 27 de abril de 2025

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excluiu multa às defesas

Juíza anula sentença que inocentou Silval em ação sobre propina de R$ 8 milhões em benefícios fiscais

Foto: Reprodução

Juíza anula sentença que inocentou Silval em ação sobre propina de R$ 8 milhões em benefícios fiscais
A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, anulou a sentença que havia concedido perdão judicial ao ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, em ação sobre concessão de benefícios fiscais irregulares à empresa Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A em troca de propina de R$ 8 milhões. Em decisão proferida nesta segunda-feira (17), Santos também excluiu multa que foi aplicada à defesa de Silval, do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, e dos demais envolvidos.


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As investigações, iniciadas com a colaboração premiada de João Justino Paes de Barros, revelaram grupo criminoso liderado por Sival Barbosa que solicitava pagamentos ilegais em troca de benefícios fiscais, especialmente no setor de frigoríficos. 

O empresário e réu, Milton Bellincanta, confessou ter pago propina para manter alíquotas de ICMS favoráveis, envolvendo o então governador e secretários de estado. 

Segundo denúncia, Marcel de Cursi e Chico Lima, em parceria, cometeram o delito de corrupção passiva. Cursi tinha a “missão” de promover a “engenharia tributária” para que possibilitasse o ganho criminoso. Por outro lado, o denunciado Chico Lima, na época estava lotado no gabinete da governadoria e, tinha, em tese, o objetivo de fornecer assinaturas em troca de valores.  

Houve confirmação do recebimento de R$ 1 milhão por Silval, R$ 400 mil por Nadaf, e R$ 200 mil à Chico Lima. Segue a acusação apontando que após uma reunião, Silval Barbosa solicitou ao empresário Milton Bellincanta um pagamento indevido, inicialmente de R$ 8 milhões, mas negociado para R$ 5,6 milhões, como recompensa pela resolução de pendências fiscais.

Bellincanta realizou parte do pagamento, mas suspendeu o restante ao perceber que os benefícios fiscais não atendiam ao combinado e, mesmo fora do governo, Silval Barbosa e outros envolvidos continuaram o pressionando para quitar o saldo de R$ 3,6 milhões, com ameaças persistentes ao longo de 2015.

Em dezembro do ano passado, o juiz João Filho de Almeida Portela também perdoou o empresário Milton Luís Bellincanta, o irmão de Silval, Antônio da Cunha Barbosa Filho. O ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, e o procurador aposentado, Chico Lima, foram absolvidos.

Em relação à Silval, Nadaf e Belicanta, o juiz considerou a validade das respectivas colaborações premiadas, nas quais confessaram e delataram todo o esquema à Justiça. Os demais se safaram da responsabilidade por falta de provas.

Na mesma sentença, Portela aplicou multa de 15 salários mínimos aos advogados dos réus por supostos descumprimentos do calendário processual.

As defesas de Silval, Cursi e Chico Lima apresentaram recurso questionando a sentença, alegando omissões e descumprimento de prazos para o direito de se manifestarem por último, bem como que os delatores não foram intimados para apresentação das alegações finais. O Ministério Público concordou com a nulidade da sentença devido à falta de oportunidade para os réus delatados apresentarem alegações finais.

Considerando entendimento do STF, a juíza decidiu no sentido de que réus delatados devem apresentar as razões findas após os colaboradores, ordem que visa garantir a paridade de armas e evitar que delatados sejam surpreendidos por sustentações que depois não possa rebater.

Santos, então, anulou a ordem de Almeida Portela e determinou a reabertura do prazo para alegações finais, visando garantir o direito de defesa dos acusados. As multas também foram excluídas.
 
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