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Quinta-feira, 27 de março de 2025

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MP aciona 'Solução Financeira' em ação de R$ 879 mil por promessa de reduzir financiamentos em 70%

Foto: Reprodução

MP aciona 'Solução Financeira' em ação de R$ 879 mil por promessa de reduzir financiamentos em 70%
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs uma ação contra as empresas Assessoria Extrajudicial Solução Financeira e Solução Financeira Serviços de Recuperação de Crédito por promessas falsas de redução de valores de financiamentos. Processo tem valor de causa estabelecido em R$ 879 mil.


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De acordo com o MPE, a empresa Assessoria Extrajudicial Solução Financeira, que se apresenta como "Solução Financeira", tem ofertado irregularmente serviços de consultoria e assessoria, atividades privativas de advogados.
 
A empresa veiculava propagandas enganosas em telejornais, prometendo a revisão de juros de financiamentos com redução de até 70% dos débitos ou quitação antecipada com desconto.
 
O Procon de Cuiabá e a Delegacia Especializada na Defesa do Consumidor comprovaram a atuação irregular das empresas requeridas. O Procon apurou que a "Solução Financeira" não informava como promoveria as tratativas para a redução de juros ou quitação antecipada, nem alertava para os riscos do contrato.
 
Conforme os autos, a "Solução Financeira" celebrava contratos de adesão com consumidores em Cuiabá, nos quais eram pactuadas atividades privativas de advocacia. Os consumidores eram orientados a pagar honorários para outras empresas vinculadas à "Solução Financeira". Além disso, os funcionários da empresa reteriam os boletos de financiamento dos veículos ou de outras dívidas dos consumidores, orientando-os a permanecerem inadimplentes.
 
O MPE apurou que a empresa instruía os consumidores a esconderem seus veículos em caso de tentativa de busca e apreensão. O Procon também constatou que as requeridas estipulavam encargos excessivamente onerosos aos consumidores, afastando a possibilidade de ressarcimento e cominando multas vultuosas nos casos de distrato.
 
As práticas ilícitas resultaram em diversos prejuízos para os consumidores, incluindo a apreensão de veículos, a negativação de seus nomes em cadastros de proteção ao crédito e o endividamento crescente nos contratos de financiamentos.
 
Diante dos fatos, o Ministério Público requer, em caráter liminar, a suspensão imediata das atividades das empresas, bem como a proibição de veiculação de qualquer propaganda.
 
A decretação da indisponibilidade dos bens das empresas e de seus sócios, Thiago Aldo Roque de Sousa e Daniella Weiber de Carvalho de Sousa, no valor de R$ 879 mil.
 
No mérito, o MPE pede a procedência total da ação, com a confirmação das liminares, a declaração de nulidade dos contratos celebrados com a "Solução Financeira", a condenação das rés à obrigação de não operar atividade análoga à prestação de serviços advocatícios sem o devido credenciamento, a restituição integral dos valores pagos pelos consumidores a título de honorários, e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 879 mil.
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