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Quinta-feira, 27 de março de 2025

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STJ não conhece habeas corpus de liderança do CV que tentava comprovar parcialidade de juiz para anular decisões

Foto: Reprodução

STJ não conhece habeas corpus de liderança do CV que tentava comprovar parcialidade de juiz para anular decisões
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, não conhecer um habeas corpus impetrado em favor de Jonas Souza Gonçalves Júnior, o Batman do CV, acusado de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão, tomada em sessão virtual realizada entre 6 e 12 de fevereiro de 2025, teve como relatora a ministra Daniela Teixeira. O caso envolve uma alegação de parcialidade contra um juiz que atuou em regime de plantão


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O habeas corpus foi apresentado como substitutivo de um recurso próprio, o que é vedado pela jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal entende que o uso do habeas corpus deve se restringir a casos de flagrante ilegalidade, o que não foi constatado na situação em análise.
 
O paciente, Jonas Souza Gonçalves Júnior, alegou que o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, atuando como substituto em regime de plantão, agiu com parcialidade ao analisar processos em diversas jurisdições e tomar decisões desfavoráveis.
 
A defesa argumentou que o juiz teria se aproveitado da sua posição para pesquisar processos do paciente e decidir contra ele em uma execução penal, inclusive com decisões que antecipariam seu julgamento.
 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) já havia rejeitado a exceção de suspeição, entendendo que o juiz plantonista foi devidamente convocado para substituir outro magistrado impedido.
 
O TJMT considerou que as decisões do juiz estavam baseadas em relatórios policiais e no histórico criminal do paciente, e não em pré-julgamentos. Além disso, o TJMT concluiu que as alegações de suspeição não foram comprovadas e que o afastamento de um juiz só se justifica em casos excepcionais, com provas diretas de parcialidade.
 
A Quinta Turma do STJ acompanhou o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira, de que o habeas corpus não poderia ser usado como substituto de um recurso próprio ou revisão criminal.
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