Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, não conhecer um habeas corpus impetrado em favor de Jonas Souza Gonçalves Júnior, o Batman do CV, acusado de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão, tomada em sessão virtual realizada entre 6 e 12 de fevereiro de 2025, teve como relatora a ministra Daniela Teixeira. O caso envolve uma alegação de parcialidade contra um juiz que atuou em regime de plantão
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O habeas corpus foi apresentado como substitutivo de um recurso próprio, o que é vedado pela jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal entende que o uso do habeas corpus deve se restringir a casos de flagrante ilegalidade, o que não foi constatado na situação em análise.
O paciente, Jonas Souza Gonçalves Júnior, alegou que o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, atuando como substituto em regime de plantão, agiu com parcialidade ao analisar processos em diversas jurisdições e tomar decisões desfavoráveis.
A defesa argumentou que o juiz teria se aproveitado da sua posição para pesquisar processos do paciente e decidir contra ele em uma execução penal, inclusive com decisões que antecipariam seu julgamento.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) já havia rejeitado a exceção de suspeição, entendendo que o juiz plantonista foi devidamente convocado para substituir outro magistrado impedido.
O TJMT considerou que as decisões do juiz estavam baseadas em relatórios policiais e no histórico criminal do paciente, e não em pré-julgamentos. Além disso, o TJMT concluiu que as alegações de suspeição não foram comprovadas e que o afastamento de um juiz só se justifica em casos excepcionais, com provas diretas de parcialidade.
A Quinta Turma do STJ acompanhou o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira, de que o habeas corpus não poderia ser usado como substituto de um recurso próprio ou revisão criminal.