Ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) contra o Estado foi indeferida pela Justiça, que considerou inadequada a via processual utilizada. A ação questionava a Resolução nº 07/2024, do Conselho de Ética Pública (CONSEP/MT), que estabelece diretrizes para o uso da internet, mídias sociais e aparelhos eletrônicos por agentes públicos do poder executivo estadual.
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O Sintep alegava que sob o pretexto de regulamentar o uso da internet, redes sociais e equipamentos eletrônicos no ambiente de trabalho, as disposições da referida normativa atingiram direitos individuais dos servidores, impondo restrições e vedações a qualquer crítica pública e opiniões contrárias à atuação do órgão ao qual está vinculado, "o que configura uma espécie de censura prévia".
Norma determina, por exemplo, que o agente público não deve realizar nas mídias sociais manifestações públicas danosas à reputação dos órgãos públicos e de seus servidores.
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu a petição inicial e julgou o processo extinto sem resolução de mérito. A decisão baseou-se na inadequação da ação civil pública para questionar a constitucionalidade de uma norma.
A juíza argumentou que a pretensão do Sintep era, na verdade, de controle de constitucionalidade, buscando a declaração de nulidade da resolução por inconstitucionalidade.
Segundo a decisão, a ação civil pública não é o instrumento adequado para esse tipo de questionamento, que deve ser feito através de ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A decisão judicial enfatizou que a ação civil pública se destina a resolver controvérsias concretas, e não a declarar a inconstitucionalidade de normas de forma abstrata.
“Diante do exposto, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil”.