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Quinta-feira, 27 de março de 2025

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DEVASTAÇÃO NA FAZENDA SOBERANA

Pecuarista que desmatou mais de 81 mil hectares no Pantanal é alvo de mais um pedido de condenação; defesa intimada

Foto: Reprodução

Pecuarista que desmatou mais de 81 mil hectares no Pantanal é alvo de mais um pedido de condenação; defesa intimada
O Ministério Público do Estado (MPE) apresentou suas alegações finais no processo que pede a condenação de Claudecy Oliveira Lemes, considerado um dos maiores desmatadores do Pantanal mato-grossense. Ele é acusado de desmatar de 1.533,60 hectares de vegetação nativa na Planície Alagável do Pantanal, área de especial preservação, na Fazenda Soberana, em Barão de Melgaço. Manifestação foi assinada no dia 27 de janeiro pelo promotor Joelson de Campos Maciel. Nesta terça-feira (11), defesa de Claudecy foi intimada para apresentar suas razões finais antes da prolação da sentença.


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Conforme a denúncia, o desmate teria sido executado sem a devida autorização do órgão ambiental competente, com a substituição da vegetação nativa por capim exótico, utilizado para pastagem de gado. 

O caso foi embasado em uma série de provas técnicas e testemunhos. Durante fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), com apoio do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), foram encontrados resíduos de vegetação nativa e materiais lenhosos, além de capim exótico plantado no local.

Imagens de satélite captadas entre 2015 e 2019 confirmaram o desmatamento de 1.370,73 hectares. Posteriormente, um laudo pericial atestou que, entre 2015 e 2021, a supressão total atingiu 1.533,60 hectares.  Dados foram usados pelo promotor como provas de autoria e materialidade.

Testemunhas arroladas também corroboraram as acusações. Analistas de meio ambiente da SEMA afirmaram que a equipe constatou o corte raso da vegetação nativa e a substituição por capim exótico, além da remoção de murunduns, formações vegetais típicas do Pantanal.

E que a devastação foi detectada por meio de alertas emitidos pelo sistema Planet, utilizado pelo estado para monitoramento ambiental.

Claudecy Oliveira Lemes nega as acusações, alegando que não houve desmatamento, mas apenas "limpeza de pastagem", e que já havia gado na propriedade quando a adquiriu. O réu também mencionou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em junho de 2022, no qual teria comprovado que não derrubou árvores de murundum.

No entanto, o promotor rebate os argumentos anotando que o TAC não afasta a responsabilização penal e que a defesa tenta confundir desmatamento ilegal com limpeza de pastagem, prática que, mesmo nesses termos, exigiria licenciamento ambiental. 
 
Campos Maciel destacou que a conduta de Lemes não apenas violou a legislação ambiental, mas também representou um risco para a integridade do bioma pantaneiro. A promotoria argumentou que a impunidade em casos como este pode enviar uma mensagem negativa, sugerindo que crimes ambientais são "custos de negócio" gerenciáveis, em vez de infrações graves que demandam responsabilização. 

Nas alegações finais, então, requereu a condenação de Claudecy pelos crimes ambientais imputados, com base na materialidade e autoria comprovadas pelas provas técnicas e testemunhais. O órgão ressaltou a necessidade de punição exemplar para coibir práticas semelhantes e proteger o meio ambiente, em consonância com o disposto no artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.  Nesta terça-feira (11), então, defesa de Claudecy foi intimada a apresentar suas razões finais.

Claudecy entrou no radar da imprensa nacional no final do ano passado, quando foram reveladas suas ações no Pantanal. Dono de 12 fazendas na região de Barão, ele é acusado de promover o desmate químico em mais de 81 mil hectares no Pantanal, e foi penalizado com multa bilionária pela devastação no bioma.

Em outubro passado, ele o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos, o piloto da aeronave, Nilson Costa Vilela e a empresa Aeroagrícola Asas do Araguaia Ltda. foram denunciados pelo envolvimento no desmate químico.

Na denúncia, o MPMT requer o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados no valor de R$ 2.3 bilhões e que os acusados respondam pela prática de nove crimes. Entre eles, estão o uso indevido de agrotóxico com a agravante do dano irreversível, supressão de vegetação nativa em área objeto de especial preservação sem autorização legal, destruição de área de preservação permanente, poluição por meio do lançamento de resíduos líquidos e armazenamento de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. Ao final da ação penal, caso sejam condenados, as penas somadas, relativas aos crimes imputados, podem alcançar 412 anos de prisão.
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