O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), buscando a suspensão imediata e a declaração de inconstitucionalidade da Lei Ordinária Municipal nº 3.738/2024, que dispõe sobre o fornecimento gratuito do dispositivo "Freestyle Libre" ou similar para crianças e adolescentes com diabetes.
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A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 19/2024, que resultou na Lei Ordinária Municipal nº 3.738/2024, determinando que a Secretaria Municipal de Saúde forneça o dispositivo "Freestyle Libre" para pacientes diabéticos.
O Prefeito vetou integralmente a lei, alegando vícios de inconstitucionalidade formal e material, além de contrariedade ao interesse público. A Câmara Municipal derrubou o veto e promulgou a lei, o que motivou a ação.
Vaz alega que a lei é inconstitucional, baseando-se em dois principais argumentos: vício de iniciativa ao tratar da organização e funcionamento da administração municipal; lei aprovada sem o devido estudo de impacto orçamentário e financeiro.
O Prefeito solicita a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente a eficácia da lei, a fim de evitar prejuízos ao erário municipal e à organização administrativa.
Ao final, Miguel Vaz pede a declaração de inconstitucionalidade da lei.