Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela rejeição de embargos de declaração opostos por Nicássio Barbosa, o Nicássio do Juca (MDB), que teve seu registro de candidatura a vereador de Cuiabá indeferido. Documento é do dia 11 de fevereiro.
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A decisão original, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que indeferiu o registro, foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e agora é novamente questionada. Nicássio é irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) e tenta descongelar quase três mil votos, o que poderia alterar a composição da Câmara de Cuiabá.
Nicássio teve seu registro de candidatura indeferido devido à inelegibilidade por condenação sobre tentativa de homicídio. A decisão do TSE baseou-se na Súmula 61, que estabelece que o prazo de inelegibilidade de oito anos conta após o cumprimento da pena.
O irmão do deputado foi condenado com decisão transitada em julgado em 2005 e extinção da punibilidade em 2018. Portanto, segundo a Súmula 61 do TSE, ele não estaria elegível para as eleições de 2024.
Parecer do Ministério Público argumenta que a questão levantada pelo candidato já havia sido abordada no mérito de agravo interno, o qual sequer foi conhecido. O MP destacou que, mesmo que a questão não fosse o foco principal da decisão, o Tribunal Superior já havia se manifestado sobre a constitucionalidade do período de inelegibilidade de oito anos.
O MPE ressalta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já validou o prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, medida necessária para a prevenção de abusos e para a proteção da moralidade administrativa.
Assim, o Ministério Público Eleitoral, por meio do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, requereu a rejeição dos embargos de declaração.
“Não constatada, portanto, a ocorrência de omissão ou de qualquer outro vício de embargabilidade, deve-se confirmar o acórdão recorrido em todos os seus termos”, traz documento.