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Sábado, 19 de abril de 2025

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CALOTE EM FORMANDOS

Juiz bloqueia R$ 77 mil da Imagem e Eventos para assegurar restituição à duas médicas vítimas do golpe

Foto: Reprodução

Juiz bloqueia R$ 77 mil da Imagem e Eventos para assegurar restituição à duas médicas vítimas do golpe
O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 77 mil nas contas da Imagem e Eventos, empresa acusada de calotes milionários por formandos de diversos cursos, como medicina, nutrição, direito, enfermagem, das Universidades de Cuiabá (Unic) e Várzea Grande (Univag).


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Segundo a polícia, até a semana passada, mais de 130 boletins de ocorrência já haviam sido registrados contra a empresa por suposto estelionato. Formandos afirmam que foram "abandonados" após pagarem quantias milionárias para os bailes, que nunca aconteceram. O delegado Rogério Oliveira, da defesa do consumidor, calcula prejuízo superior aos R$ 7 milhões.

Em decisões proferidas nesta segunda-feira (10), o juiz considerou a justificativa de duas médicas que firmaram contrato com a empresa para as respectivas formaturas, as quais postularam o bloqueio nas contas para assegurar eventual futuro ressarcimento.

Formandas de medicina pela Unic, arcaram rigorosamente com todas as parcelas e com as obrigações contratuais contraídas. No entanto, foram surpreendidas pela Imagem e Eventos, acerca de um pedido de recuperação judicial proposto às vésperas de pelo menos 50 formaturas, alegando dificuldades financeiras suportadas.

Reforçaram que o pedido de recuperação judicial resultou indeferido pelo juízo da 1ª Vara Cível desta comarca, por “desleixo” da empresa em apresentar os devidos documentos, bem como pelo risco de “golpe”, de modo que não foram realizados, até então, qualquer repasse dos valores pagos pelos formandos.

Diante disso, não tiveram outra saída senão ajuizaram ações de cobrança na Justiça, visando receberem os valores que pagaram. Examinando os pedidos, então, o juiz decidiu concedê-los.

Elias Filho considerou que os documentos anexados pelas estudantes são cabalmente suficientes para demonstrar que, caso não o bloqueio não fosse concedido, elas poderiam ficar permanentemente sem receber os valores. Com isso, ordenou o bloqueio de R$ 25.083,18 e um pedido, e R$ 51.958,53 em outro, acrescidos do valor da multa prevista nos contratos.

Recuperação judicial negada

A empresa Imagem e Eventos teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá. O magistrado não economizou nas críticas e detonou o "desleixo" da empresa ao apresentar o requerimento.

O caso veio à tona na sexta-feira, 31 de janeiro, um dia antes do baile de formatura de medicina da Univag, marcado para o sábado (1). A Imagem e Eventos avisou, de última hora, que o evento teria que ser remarcado porque a empresa simplesmente não tinha mais condições financeiras de realizá-lo. Para justificar, disse ter protocolado um pedido de recuperação judicial.

No processo, a agência alegou que atua há mais de 25 anos no mercado de eventos e formaturas acadêmicas em todo o Brasil, construindo relações de confiança com credores, fornecedores e estudantes. Segundo a empresa, o rombo financeiro teria começado na pandemia da Covid-19, quando os eventos foram suspensos. Mesmo com a retomada, ela afirmou que as dívidas continuaram crescendo e, sem saída, pediu ajuda judicial para tentar evitar a falência.

O juiz, contudo, rechaçou os argumentos no pedido e repreendeu a postura contraditória na companhia. Em decisão publicada na segunda-feira (3), Guedes negou o pedido de pronto: "Anoiteceu e não amanheceu". A crítica à empresa veio porque, "da noite para o dia", ela simplesmente comunicou a centenas de formandos que não poderia mais cumprir os contratos.

Além disso, a Imagem e Eventos não apresentou os documentos necessários para comprovar à Justiça que tinha capacidade de se recuperar financeiramente. Faltaram balanços patrimoniais, relatório de passivos, lista de bens dos sócios, extratos bancários, entre outros. O magistrado reforçou a falta de compromisso da empresa ao destacar que o valor da causa foi fixado em apenas R$ 1,5 mil — sendo que só os estudantes da Univag pagaram mais de R$ 1 milhão pelo baile.

"Não bastasse o desleixo com o ordenamento jurídico e com o processo recuperacional, destaca-se (apesar de passível correção) o valor da causa indicado pela empresa em completo desacordo com a realidade", escreveu o juiz.

Outro ponto incoerente foi o pedido de sigilo no processo. Para Guedes, isso não faz sentido, já que a empresa já é alvo de matérias na imprensa nacional sobre os supostos golpes. O juiz também apontou contradição no fato de a empresa alegar que está em crise desde 2020, mas continuar assinando contratos milionários com formandos — para, na última hora, "abandonar o barco" e pedir recuperação judicial.

Outro detalhe chamou atenção: nas semanas que antecederam o baile de sábado, a empresa ainda ofereceu promoções para pagamentos antecipados. O prazo final para os descontos era 30 de novembro, exatamente o mesmo dia em que protocolou o pedido de recuperação. Essa informação consta em uma ação de cobrança movida por uma formanda que se diz lesada pela empresa.

Para o juiz, a contradição é latente. "A empresa devedora, que possui como escopo empresarial a realização de eventos, perquirir a recuperação judicial, tendo como último ato o cancelamento dos eventos essenciais à sua manutenção, novamente demonstra indubitável contradição das suas condutas", escreveu Guedes. Diante de todas as irregularidades, o pedido de recuperação judicial foi negado.
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