A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação do policial militar Ricardo de Souza Carvalhães de Oliveira por falsidade ideológica, consistente na falsificação de informação com o intuito de obter vantagem em ação judicial. Em decisão proferida na última quinta-feira (6), a ministra negou habeas corpus que buscava a absolvição do militar.
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Contra decisão que havia negado pedido com o mesmo objetivo, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, Ricardo apelou no STF requerendo liminar para suspender a ação penal que lhe condenou, até que houvesse julgamento definitivo dos recursos, bem como pediu remesse ao Ministério Público para oferecimento de acordo.
Ricardo foi condenado a um ano de detenção pelo crime de falsidade ideológica, mas a pena depois foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo, por ter falsificado informação relevante com o intuito de obter vantagem em uma ação judicial. Contra a condenação que ele se insurge, ajuizando habeas corpus nas instâncias do judiciário.
Examinando o pedido, no entanto, Cármen Lúcia decidiu negá-lo, após Ricardo receber negativas do STJ e do TJMT. Ela não admitiu o habeas corpus porque o pedido é contrário à jurisprudência do Supremo, já que não houve análise do colegiado do STJ, apenas decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas. Além disso, ela destacou que não há ilegalidade na condenação.
Sobre o pedido de acordo, a ministra lembrou que o mesmo foi feito apenas ao STF, sem ter sido remetido às instâncias ordinárias. Para não incorrer em supressão de instância, ela rejeitou esse pleito.