Processo sobre suposto esquema de fura-filas na vacinação contra a Covid-19, envolvendo o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e outros acusados, deve ser remetido nos próximos dias à primeira instância do Poder Judiciário. O caso, que ainda tramita no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), será redistribuído após perda do foro privilegiado por parte de Pinheiro, que encerrou seu mandato em 2024.
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O processo teve origem em uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que acusou o ex-prefeito, seu irmão, Marco Polo de Freitas Pinheiro, e dois ex-servidores públicos, Gilmar de Souza Cardoso e Antônio Monreal Neto, pelos crimes de associação criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informação e uso indevido de bens ou serviços públicos.
Segundo o MPE, o grupo teria se organizado para fraudar o sistema de cadastro e liberação das vacinas contra a Covid-19, subvertendo a ordem de prioridade e escolhendo o imunizante para atender a interesses próprios e de terceiros.
As investigações apontam que Gilmar Cardoso, então coordenador de Tecnologia da Secretaria Municipal de Saúde, seria o responsável por manipular o sistema, enquanto Antônio Neto e Marco Polo atuavam na seleção das pessoas "importantes" para receber a vacina.
Inicialmente, o processo tramitou no TJMT devido ao foro privilegiado do ex-prefeito. Em 19 de dezembro de 2024, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT havia rejeitado as preliminares das defesas e recebido a denúncia, indicando a existência de indícios de materialidade e autoria.
Entretanto, o Ministério Público, em uma manifestação recente, argumentou que, com o fim do mandato do ex-prefeito, não haveria mais justificativa para o processo permanecer no TJMT. O STF restringe o foro por prerrogativa de função para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Dessa forma, o MP solicitou a remessa dos autos para a primeira instância, onde o processo terá prosseguimento. “Ministério Público manifesta-se pelo reconhecimento da incompetência desse Tribunal de Justiça e, por conseguinte, tendo em vista o local em que se consumou a infração, com fulcro no artigo 70, caput, do Código de Processo Penal, pugna-se pela remessa dos autos ao juízo criminal de primeiro grau da Comarca de Cuiabá/MT, a fim de que naquela instância seja dado prosseguimento à persecução criminal”.
Pedido do MPE aguarda julgamento.