O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), classificou como “absolutamente correta” a decisão que impediu que o Estado de Mato Grosso interdite o “mercadinho” que atende os detentos do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). A citada decisão foi proferida pelo juiz Anderson Candiotto.
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“Absolutamente correta a decisão do juiz. É preciso que a sociedade compreenda, e nós procuramos mostrar isso ao governo e aos nossos parlamentares, que o mercadinho tem previsão legal, não é algo imoral, ilegal”, afirmou o desembargador.
Em janeiro, lei que proíbe visitas íntimas de caráter sexual e comércios em presídios de Mato Grosso foi sancionada pelo Governo do Estado. Mauro Mendes (UNIÃO) salientou que os mercadinhos promovem o fortalecimento de facções criminosas e desigualdades internas.
Perri, porém, reforçou que os estabelecimentos penais podem criar seus mercadinhos para vender aquelas produtos que não são fornecidos pelo estado. “A verdade, senhores, é que o estado não está cumprindo com a sua obrigação de fornecer o mínimo do mínimo para que os presos cumpram com dignidade as suas penas. Estão faltando produtos de higiene lá dentro”.
“Como é que o estado tem autoridade moral para não permitir a existência de mercadinhos quando ele não fornece em quantidade e qualidade suficiente para que os presos possam ter um mínimo de dignidade? Hoje faltam sabonetes, faltam pastas de dentes, faltam aparelhos de presto barba e estão faltando os produtos de higiene íntima, absorventes íntimos para as nossas reeducandas e querem proibir o mercadinho. Com que autoridade moral?”, questionou o desembargador.