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Quinta-feira, 27 de março de 2025

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VIOLOU PROIBIÇÃO

Moraes dá 10 dias para PF verificar se suplente de vereador réu no 8 de Janeiro está cumprindo acordo

Foto: Reprodução

Moraes dá 10 dias para PF verificar se suplente de vereador réu no 8 de Janeiro está cumprindo acordo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) faça diligências para averiguar se o bolsonarista Gleidson de Almeida Dias (PL), suplente de vereador por Juara, envolvido nos atos golpistas do 8 de Janeiro, está cumprindo a proibição de usar as redes sociais. Decisão proferida nesta quarta-feira (5) acolheu pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).


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Em outubro do ano passado, Gleidson entrou na mira do STF justamente por violar cláusulas do Acordo de Não Persecução Penal que firmou para se livrar da cadeia. Ele é réu no inquérito que investiga os golpistas por incitar publicamente animosidade entre as Forças Armadas ou contra os poderes constitucionais, associação criminosa e concurso material.

Dentre as cláusulas violadas, estava a que lhe proibia de usar as redes sociais. No entanto, segundo a PGR, Gleidson criou perfil em rede social (o que estava proibido de fazer) para divulgar candidatura à Câmara do município. Em sua defesa, ele afirma que o perfil estava sendo administrado por sua esposa. Ele recebeu 335 votos no pleito e consta como suplente.

Em maio de 2024, ministro Alexandre de Moraes homologou o celebrado entre ele e a PGR, no qual comprometeu a cumprir diversas condições: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 150 horas; prestação pecuniária, no valor de R$ 1.412,00, em cinco parcelas contínuas, sem juros.

Ainda: proibição de participação em redes sociais abertas, desde a celebração até a extinção da execução das condições referentes ao acordo de não persecução; participação presencial em curso com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas; cessar todas as práticas delitivas objeto da ação penal; declarar que não celebrou transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo, no quinquênio anterior aos fatos objeto do acordo.

Em setembro de 2024, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara informou ao STF que Gleidson estaria descumprindo uma das condições firmadas, referente à “proibição de participação em redes sociais abertas”. Um mês depois, Moraes ordenou que a PF averiguasse a situação. A partir de então, segundo o juízo, ele passou a cumprir “integralmente” o acordo.

Contudo, já em janeiro, a PGR se manifestou aguardando as conclusões da Polícia Federal para, somente depois, pleitear a designação de audiência de justificação com intuito de assegurar a Gleidson o direito de ser ouvido.

Acolhendo a manifestação da Procuradoria, Moraes deu 10 dias para que a PF conclua as diligências necessárias para verificar o real cumprimento do pacto.
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