Decisão judicial da Sétima Vara Criminal de Cuiabá rejeitou a denúncia contra Tatiana Milan Galvão e declarou extinta a punibilidade de Jandir José Milan Junior, ambos acusados em um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo um ex-diretor do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat). A decisão, proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, foi baseada na fragilidade das provas apresentadas pelo Ministério Público e no reconhecimento da prescrição.
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O caso teve origem em investigações sobre o ex-diretor-presidente do Cepromat, Adriano Niehues, que teria solicitado e recebido propina para favorecer empresa em contratos com o órgão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Niehues recebeu R$ 241.600,00 através da empresa Solis Tecnologia e Consultoria Empresarial, representada por Jandir José Milan Junior e Tatiana Milan Galvão.
A decisão judicial rejeitou a denúncia contra Tatiana Milan Galvão e declarou a extinção da punibilidade de Jandir José Milan Junior. Jandir teve a punibilidade extinta devido à prescrição da pretensão punitiva. O juiz considerou que, entre a data do último delito (19/03/2010) e o recebimento da denúncia (17/10/2024), transcorreu um período superior ao prazo prescricional, reduzido pela metade, pois ele era menor de 21 anos à época dos fatos.
A denúncia contra Tatiana Milan Galvão foi rejeitada por ausência de justa causa. O juiz argumentou que a acusação se baseava unicamente nas declarações de colaborador premiado, sem outras provas que corroborassem sua participação nos crimes de corrupção passiva.
A defesa de Tatiana apresentou documentos que comprovaram a prestação de serviços da empresa, demonstrando que os pagamentos recebidos tinham justificativa lícita. Além disso, o inquérito policial concluiu pela falta de provas da participação de Tatiana, sugerindo o arquivamento do caso.
Foi determinado que a defesa de Adriano Niehues apresente resposta à acusação. O processo contra ele prossegue.