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Sexta-feira, 28 de março de 2025

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INJÚRIA E RESISTÊNCIA

Réu por agredir funcionários públicos em frente ao restaurante, dono do Choppão tem absolvição negada

Foto: Reprodução

Réu por agredir funcionários públicos em frente ao restaurante, dono do Choppão tem absolvição negada
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra negou absolver criminalmente o empresário Fernando Quaresma de Andrade, proprietário do tradicional Choppão, em Cuiabá, acusado de agredir funcionários terceirizados que demarcavam estacionamento em frente ao restaurante. Em julho do ano passado, o magistrado da 7ª Vara Criminal acatou denúncia do Ministério Público e tornou Fernando réu por injúria e resistência.


Leia mais: Dono do Choppão vira réu por agredir terceirizados que demarcavam estacionamento em frente ao restaurante

Fernando foi preso em flagrante no dia 13 de dezembro de 2024, após agredir funcionários da empresa Tecnovias, terceirizada contratada para demarcar as vagas de estacionamento no centro da capital, inclusive em frente ao seu estabelecimento. Ele foi solto ao pagar fiança de R$ 6,6 mil. Apesar de ter sido liberado, o empresário teve que cumprir medidas cautelares, como comparecer à justiça sempre que for intimado.

Em ordem proferida nesta segunda-feira (3), Jean Garcia examinou dois pedidos feitos por Fernando. O primeiro referente à ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação, vez que o crime de injúria seria de ação penal privada e as vítimas não podem ser consideradas funcionárias públicas. No segundo, sustentou que celebrou acordo na esfera cível com os funcionários e, por isso, deveria ser absolvido criminalmente.

Sobre a controvérsia relacionada à condição dos ofendidos, o juiz pontuou, de no caso, o objeto da atuação da empresa Tecnovias – que no dia 13 de dezembro demarcava vias exclusivas de estacionamento conforme estabelecido pela Prefeitura de Cuiabá e pela SEMOB – é eminentemente pública, razão pela qual os funcionários da prestadora de serviço devem, por equiparação, ser considerados funcionários públicos.

Em relação ao acordo com as vítimas, o juiz salientou que uma delas, A.R.F.S. representou criminalmente contra o empresário. Além disso, o pacto celebrado na esfera cível não afeta a tramitação de ação penal, uma vez que as instâncias são independentes. Desta forma, para que ocorresse a extinção da punibilidade de Fernando, seria necessária a apresentação de renúncia expressa das vítimas, o que não ocorreu.

Como noticiado pelo Olhar Direto, a Polícia Militar foi acionada às 1h15 daquela madrugada para atender uma solicitação de briga generalizada na Praça 8 de abril. Quando chegaram, encontraram os envolvidos com os ânimos exaltados.

O supervisor da Tecnovia relatou aos policiais que trabalhavam em frente ao local quando Fernando se apresentou como dono do Choppão e exigiu que eles apresentassem documentos ou ordem de serviço para as demarcações na via.

O rapaz explicou que o serviço estava sendo realizado pela Prefeitura dentro do sistema Cuiabá Rotativo. O supervisor ainda apresentou uma planta da cidade para comprovar a informação.

Fernando, então, descordou da ação e arrancou o papel das mãos do funcionário, amassou e jogou no chão. Não satisfeito, foi em direção aos trabalhadores que pintavam a via e passou a ofendê-los com palavras de baixo calão. Ele ainda segurou sua genitália e, com gestos obscenos, falou para os rapazes "chuparem o p* dele", diz trecho do boletim.

Na sequência, Fernando teria pegado as latas de tintas e arremessado contra os trabalhadores. Um deles precisou se defender para não ser atingido.

O supervisor narrou que o empresário também jogou tinta no caminhão que estava sendo utilizado para o serviço. Após saber que a vítima chamaria a polícia, Fernando disse que poderia chamar, alegando que não seria preso.

Os militares entraram em contato com o dono do Choppão e informaram que ele seria levado para a Central de Flagrantes. O empresário resistiu à prisão e acabou algemado.

Uma das vítimas quis representa-lo na Justiça, e o fez via representação criminal. O promotor de Justiça Luciano André Viruel Martinez, então, denunciou Fernando em março passado por injúria e resistência, inclusive oferecendo a ele acordo de não persecução penal, o que foi negado.

Diante da recusa com o respectivo prosseguimento do processo, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, então, decidiu acatar a acusação e, com isso, Fernando se tornou réu e irá responder criminalmente por injúria e resistência.
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