Acordo de não persecução cível homologado pela Justiça do Mato Grosso encerrou mais um processo por improbidade administrativa que envolvia o desvio de recursos da Assembleia Legislativa do Mato Grosso (ALMT) e o ex-servidor Geraldo Lauro, acusado em um esquema de fraudes em processos licitatórios. Decisão consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (3).
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De acordo com o documento, a empresa envolvida no desvio de recursos foi a P.R. da Costa Publicidades. O valor desviado, identificado por meio de vinte cheques nominais à empresa, foi de R$ 490 mil.
Geraldo Lauro se comprometeu a ressarcir o dano de forma proporcional em R$ 500 mil, além de pagar uma multa civil de R$ 100 mil. Os pagamentos serão realizados em 120 parcelas mensais de R$ 5.000,006. Para garantir a quitação do acordo, o réu se obrigou a vender um imóvel de sua propriedade no prazo de um ano.
O acordo também incluiu a suspensão da capacidade eleitoral passiva de Geraldo Lauro por dez anos, impedindo-o de assumir cargos públicos ou se candidatar a qualquer cargo eletivo. Além da suspensão dos direitos políticos, Geraldo Lauro ficou proibido de contratar com o poder público nas esferas municipal, estadual e federal, e de receber incentivos fiscais ou creditícios do estado, durante o período de dez anos.
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