O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a reintegração da juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte ao Tribunal de Justiça (TJMT), bem como o pagamento de R$ 5,8 em diferenças salariais referente aos dez anos que ela ficou afastada no “Escândalo da Maçonaria”.
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Em ordem proferida na última quinta-feira (30), Barroso negou habeas corpus ajuizado contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a reintegração dela ao cargo.
O ministro anotou que o pedido é inadmissível diante da inadequação da via eleita, já que o habeas corpus só deve ser movido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu no caso.
Pedido foi impetrado após o juiz Flavio Miraglia Fernandes homologar o valor dos R$ 5,7 milhões que o Tribunal de Justiça deverá pagar á Juanita em razão do período de afastamento. Ordem foi proferida por Flavio no dia 16 de janeiro.
Reintegrados em 2022, Juanita, Antônio Horácio da Silva Neto e Marco Aurélio Reis Ferreira, cobraram do Supremo Tribunal Federal (STJ) o pagamento das diferenças em outubro de 2024. Em decisão proferida no dia 9 daquele mês, o ministro Nunes Marques, contudo, declarou a incompetência do STF para dar seguimento ao cumprimento de sentença pretendido por eles.
No caso, os três pediram que o STF determinasse o cumprimento do acórdão proferido pela própria Corte Suprema, o qual declarou a nulidade das sanções aplicadas pelo CNJ no processo administrativo que resultou no afastamento deles e de outros diversos magistrados envolvidos no escândalo.
Com o trânsito em julgado da decisão, a defesa de ambos sustentou pela necessidade do seu cumprimento, garantindo a eles o pagamento das diferenças de valores não recebidos durante o período que ficaram afastados, calculados com as verbas remuneratórias e indenizatórias. Segundo a advogada Miriam Ribeiro Rodrigues de Mello Gonçalves, tais valores já deveriam ter sido pagos, por tratar-se de dívida de natureza alimentar.
Nunes Marques, contudo, declarou o Tribunal de Justiça como competente para quitar o montante exigido. Diante disso, no dia 18 de outubro do ano passado, Juanita moveu pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública de Cuiabá, cuja titularidade é do juiz Flavio Miraglia.
Distribuído o processo, o Estado de Mato Grosso se manifestou e informou que dos R$ 6 milhões inicialmente cobrados por Juanita, já foram pagos R$ 274 mil, restando, portanto, saldo de R$ 5,7 milhões. A juíza concordou com o abatimento do valor informado e requereu a homologação do restante devido com a respectiva expedição de precatório ao Tribunal.
O juiz Flavio Miraglia, então, homologou o valor de R$ 5.782.669,09, com os abatimentos já realizados, e determinou a expedição de precatório pelo TJMT.
“Escândalo da Maçonaria”
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça puniu com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público, 10 magistrados do TJMT. Entre os magistrados punidos estavam o então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Ferreira Leite, e os, os desembargadores Mariano Alonso Ribeiro Travassos e José Tadeu Cury.
Os sete juízes também punidos pelo envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente foram Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
Segundo o CNJ, eles receberam valores variados, chegando a mais de R$ 1,2 milhão para o então presidente do TJMT, José Ferreira Leite, a título de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda, depositados diretamente na conta corrente dos magistrados, sem emissão de contracheques.
Eles teriam recebido dinheiro do Tribunal, cujos valores foram entregues à Loja Maçônica Grande Oriente, onde o desembargador era Grão-Mestre.
No dia oito de novembro de 2022, porém, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou sanções aplicadas pelo CNJ. O colegiado acolheu agravos regimentais em Mandados de Segurança.
No STF, foi sustentada a ocorrência de fato novo - a absolvição de Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira em ação penal, por não terem concorrido com o desvio de verba. Prevaleceu, no julgamento da Turma, o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que a absolvição na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa.
Os ministros entenderam, ainda, que a absolvição criminal dos juízes refletiu no afastamento da pena de aposentadoria compulsória aplicada às juízas Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. Elas se limitaram a receber verbas em caráter privilegiado, conduta passiva, e nem sequer foram denunciadas na esfera penal.