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Sexta-feira, 28 de março de 2025

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CRISE NO AGRO

Proprietários de cinco fazendas e uma transportadora, mãe e filho entram em RJ por R$ 90 milhões em dívidas

Foto: Reprodução / Ilustração

Proprietários de cinco fazendas e uma transportadora, mãe e filho entram em RJ por R$ 90 milhões em dívidas
O juiz Renan Carlos Leão Pereira Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Pavan, composto pela empresa Pavan & Pavan Novais – Transportes Ltda. (JCL Transportes) e pelos produtores rurais Patrícia Aparecida Pavan e Felipe Aurélio Pavan Novais, mãe e filho. Proprietários de cinco fazendas e área de 2.050 hectares, onde cultivam grãos, Patrícia e Felipe buscaram a Justiça como forma de viabilizar a renegociação de R$ 90 milhões em dívidas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (30).


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O Grupo Pavan, cuja sede principal é em Alto Boa Vista, tem atuação no setor agropecuário e de transportes, iniciando suas atividades na pecuária e, posteriormente, expandindo para o cultivo de grãos. O crescimento da empresa foi impulsionado por investimentos em modernização e ampliação da área produtiva, além da constituição de uma transportadora própria em 2021.

Apesar da alavancagem econômica, fatores decisivos impactaram as atividades dos Pavan, que relataram os principais pontos da sua crise financeira, incluindo pandemia de COVID-19, a volatilidade dos preços das commodities, o aumento nos custos dos insumos, a instabilidade climática e oscilações no mercado agropecuário.

Além disso, a elevação da taxa básica de juros (SELIC), que passou de 2% para 13,75% entre 2020 e 2022, agravou as dificuldades financeiras, tornando mais oneroso o acesso ao crédito.

Atualmente administrando área de 2.050 hectares, incluindo as fazendas Novo Horizonte, Vitória, São Bento, Nossa Senhora do Rosário e Manoel Messias, localizadas no Mato Grosso, a empresa busca renegociar um passivo de R$ 90.554.504,90, visando manter a continuidade das operações, preservar empregos e garantir a sustentabilidade de seus negócios.
 
A concessão do processamento da recuperação judicial foi embasada em constatação prévia, que verificou o cumprimento dos requisitos legais e a viabilidade econômica do grupo. Segundo o laudo, foram observados e cumpridos pontos essenciais para o deferimento da medida.

A empresa comprovou que mantém operação regular e possui estrutura para viabilizar sua recuperação; está comprometida com credores, já que o passivo apresentado demanda esforço significativo para ser liquidado, mas há perspectiva de reequilíbrio financeiro; com experiência empreendedora, os Pavan demonstraram capacidade de adaptação, necessitando apenas de um período de reestruturação; por fim, apresentaram os documentos exigidos, e comprovou a necessidade de manter a posse de seus bens essenciais para a continuidade das operações.

Com o deferimento da recuperação, foi nomeada uma Administração Judicial, que acompanhará o processo e poderá solicitar documentação complementar a qualquer momento.

O juiz enfatizou que o deferimento inicial não é definitivo, sendo necessário o cumprimento das etapas previstas na legislação, incluindo a aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores.

O plano terá caráter negocial, com participação ativa de todas as partes envolvidas na busca por uma solução para a crise financeira do grupo. A continuidade do processo dependerá do cumprimento das obrigações previstas, bem como da comprovação de viabilidade do plano apresentado.

A partir da publicação da ordem de Leão, o Grupo Pavan terá 60 dias para apresentar seu plano de recuperação, que será submetido à análise dos credores. Caso aprovado, a empresa poderá prosseguir com sua reestruturação financeira sob acompanhamento judicial.
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