Juízo da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo negou provimento aos embargos de declaração opostos pelas defesas de Bruno Gemilaki Dal Poz, Eder Gonçalves Rodrigues e Inês Gemilaki, mantendo decisão que determina júri popular. Exame do caso ocorreu no dia 29 de janeiro.
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Eles são acusados de matar os idosos Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo e de tentar matar José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall, por motivo fútil e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
O crime aconteceu em 21 de abril de 2024. De acordo com a denúncia, na data dos fatos o trio invadiu a residência de Ernecir Afonso Lavall em busca dele, efetuando diversos disparos de arma de fogo no local, onde ocorria uma confraternização.
Os réus buscavam a supressão da qualificadora de motivo fútil em suas acusações e alegavam que a sentença extrapolou os limites da denúncia inicial. No entanto, o juiz João Zibordi Lara considerou que não houve omissão ou contradição na decisão de pronúncia, mantendo as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Em sua decisão, o juiz destacou que "o motivo do crime, considerado fútil, está demonstrado nos autos, sendo relacionado a uma dívida de aluguel e danos à propriedade que Inês Gemilaki possuía em relação à vítima Erneci Afonso Lavall”.
Além disso, o magistrado ressaltou que a denúncia já previa a qualificação dos réus como incursos no artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, ou seja, por homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa das vítimas. Dessa forma, o juiz concluiu que "diante da ausência de omissão ou contradição, de rigor o conhecimento e desprovimento dos embargos de declaração".