O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a pedido de liberdade em habeas corpus impetrado por Cássio Teixeira Brito, policial militar acusado de múltiplos crimes, incluindo homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra pessoas em situação de rua em Rondonópolis. A decisão, publicada nesta quinta-feira (30), foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik e considerou a gravidade dos crimes e a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
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Cássio Teixeira Brito e outro indivíduo, Elder José da Silva, também policial militar, foram acusados de, em conjunto, terem efetuado diversos disparos de arma de fogo contra pessoas em situação de rua que estavam dormindo ou tentando dormir em calçadas.
Os ataques resultaram na morte de Thiago Rodrigues Lopes e Odinilson Landvoigt de Oliveira, e deixaram feridos William Pereira de Oliveira Filho e Oziel Ferle da Silva. Antônio Marcos Marques de Souza escapou ileso.
Segundo a denúncia, os acusados utilizaram um veículo Land Rover de cor escura para cometer os crimes. Após os eventos, Cássio teria registrado um boletim de ocorrência alegando o extravio de sua arma de fogo funcional, uma pistola 9mm, que teria sido utilizada nos crimes.
Os acusados também são acusados de ocultar o veículo e de outras tentativas de obstruir as investigações, como a destruição do celular e do sistema de monitoramento da casa de Cássio.
O STJ, ao analisar o caso, confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que havia negado o pedido de habeas corpus. O Ministro Paciornik enfatizou que a prisão preventiva foi decretada de forma justificada, com base em elementos concretos que demonstram a gravidade dos crimes e a periculosidade dos acusados.
A decisão ressaltou que a segregação cautelar é necessária para garantir a ordem pública, devido ao risco de reiteração criminosa e para proteger as vítimas sobreviventes e testemunhas. Os indícios de que os acusados praticaram fraude processual, destruindo provas e forjando boletins de ocorrência, também foram levados em consideração na decisão.
O STJ entendeu que, no caso, as medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, seriam insuficientes para garantir a ordem pública.