O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o restaurante Madero condenado a pagar indenização de R$ 5 mil à mãe de uma criança que se lesionou ao escorregar no piso molhado no local, que fica no Shopping Estação, em Cuiabá. A empresa também foi sentenciada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios.
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O caso envolve uma criança de três anos, que teve seu antebraço direito fraturado em razão do tombo. A família alegou que os funcionários do estabelecimento não prestaram o devido auxílio, fingiram ignorar por completo o ocorrido e que o piso estava escorregadio sem qualquer sinalização de alerta.
A decisão da Turma Julgadora, presidida pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, confirmou que o estabelecimento é responsável pelo ocorrido, uma vez que a empresa não conseguiu comprovar que tomou todas as medidas necessárias para garantir a segurança de seus clientes.
De acordo com o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviço tem responsabilidade objetiva, respondendo, independentemente de culpa, pelos prejuízos experimentados pelo consumidor por falha na prestação do serviço. A queda de cliente em restaurante por conta de piso molhado, escorregadio e sem sinalização, configura falha na prestação dos serviços do estabelecimento comercial e gera o dever de indenizar os prejuízos daí decorrentes.
A desembargadora relatora destacou em seu voto a importância de os estabelecimentos comerciais garantirem a segurança de seus clientes, especialmente em relação à manutenção adequada das instalações e à sinalização de possíveis riscos. A falta de cuidado do restaurante em relação à limpeza do piso e à sinalização de áreas molhadas configurou uma falha na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar.
“(...) No que toca ao dano moral, é inegável o abalo suportado pelo autor apelado, que não bastasse a dor sofrida pela queda, sofreu com a situação desrespeitosa de não ter os colaboradores do estabelecimento apelante oferecido qualquer auxílio. (...) Ademais, o fato de os funcionários não procederem à secagem do piso, ou no mínimo colocar uma placa de aviso sobre a condição do mesmo, demonstra a omissão e falta de cautela na prestação dos serviços, porquanto, o estabelecimento comercial apelante recebe inúmeras pessoas diariamente, devendo estar preparado para garantir a segurança aos seus frequentadores/clientes”, escreveu a desembargadora em seu voto. Acórdão foi publicado no final de dezembro passado.