O juiz Bruno D’oliveira Marques suspendeu, por seis meses, ação do Ministério Público Estadual (MP-MT) contra a concessionária Energisa Mato Grosso, referente a cobrança de tributo sobre energia solar. Em decisão proferida nesta segunda-feira (27), o magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas atendeu um pedido conjunto do MP e da empresa, que argumentaram a necessidade de aguardar o julgamento de um recurso oposto em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada ao caso, que tramita no Tribunal de Justiça (TJMT).
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Em 2022, o Órgão Especial do Tribunal declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar no Estado, referente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de consumidores que possuíam geração de energia solar entre 2017 e 2021.
Contudo, em setembro do ano passado, o deputado Faissal Calil pediu o desarquivamento da ação direta, alegando que a Energisa estava descumprindo a ordem do Tribunal, promovendo a cobrança retroativa.
O pedido de mérito do recurso é para que o Tribunal desarquive o processo a fim de possibilitar a efetiva aplicação da decisão judicial de 2022, que declarou a inconstitucionalidade da cobrança, bem como a imediata suspensão de qualquer tipo de cobrança por parte da concessionária em suas contas de energia, especificamente a cobrança retroativa de ICMS sobre a TUSD, referente ao período de setembro de 2019 a junho de 2021.
Como o Órgão Especial ainda não julgou o recurso, o juiz de primeiro grau, Bruno D’Oliveira Marques, decidiu suspender a ação ministerial no primeiro piso. Em outubro de 2024, Bruno já havia concedido liminar favorável ao pedido do Ministério Público, determinando que a Energisa se abstivesse de realizar essa cobrança administrativa.
A concessionária contestou a decisão e apresentou embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos. Além disso, solicitou que o caso fosse encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para tentativa de conciliação, pedido que foi deferido.
Paralelamente, a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT) ingressou com embargos contra a decisão que negou sua participação no processo como assistente do MP-MT, mas teve seu recurso rejeitado em decisão de novembro de 2024. A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (FACMAT) também pleiteou ingresso na ação, requerimento que ainda está pendente de apreciação.
Diante das movimentações processuais, as partes firmaram um negócio jurídico processual reconhecendo a relevância da ADI em trâmite e solicitaram a suspensão do processo pelo prazo de seis meses, o que foi deferido pelo juiz.
Com a decisão, os prazos processuais permanecem suspensos até o fim do período estabelecido. Após esse prazo, o Ministério Público deverá se manifestar em até 30 dias, inclusive sobre os pedidos de ingresso de terceiros no feito.