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Sexta-feira, 28 de março de 2025

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petição inicial

Justiça determina que sindicato esclareça pedidos em ação contra contratações temporárias na Saúde

Foto: Reprodução

Justiça determina que sindicato esclareça pedidos em ação contra contratações temporárias na Saúde
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, proferiu decisão intimando o Sindicato dos Servidores Públicos de Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT) a emendar a petição inicial de uma Ação Civil Pública que questiona as contratações temporárias na área. A decisão foi motivada por inconsistências e falta de clareza nos pedidos apresentados pelo sindicato.


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A ação movida pelo SISMA/MT busca suspender o Processo Seletivo Simplificado nº 004/SES/2023 e outros que possam surgir, alegando que estas contratações são incompatíveis com os regimes constitucional e administrativo. O sindicato argumenta que as vagas deveriam ser preenchidas por meio de concurso público, já que um certame referente ao Edital nº 001/2023 – SES/MT foi homologado.
 
A juíza identificou uma contradição nos pedidos do sindicato. Embora o SISMA/MT peça a suspensão dos processos seletivos simplificados, também requer que o Estado seja obrigado a realizar um novo concurso público.
 
A juíza questiona qual certame o sindicato pretende que seja realizado, visto que o próprio sindicato afirma que um concurso já foi homologado. A decisão exige que o sindicato esclareça a contradição entre a suspensão dos processos seletivos e a necessidade de um novo concurso.
 
A decisão também exige que o sindicato especifique qual o direito ou interesse dos servidores públicos da saúde de Mato Grosso que estaria sendo afetado pelas contratações temporárias. A juíza observou que a ação parece defender os direitos de candidatos aprovados em concurso público, em detrimento dos servidores já contratados.
 
A juíza apontou ainda a existência de outras ações ajuizadas pelo mesmo sindicato e por outros que questionam o mesmo Processo Seletivo Simplificado nº 004/SES/2023, inclusive uma com identidade de partes, causa de pedir e pedido. O sindicato deve se manifestar sobre a litispendência com todos esses processos.
 
A juíza determinou que o sindicato emende a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da ação.
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