O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um habeas corpus impetrado em favor de Arianne Paula Moreira, presa em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico no Mato Grosso. A decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, segue a jurisprudência do STF que impede a análise de habeas corpus que não tiveram o mérito apreciado pelas instâncias inferiores. Informação consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (29).
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Arianne Paula Moreira foi presa em flagrante em 18 de dezembro de 2024, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão ocorreu durante o cumprimento de um mandado de prisão temporária contra Emily Fiama da Silva Rocha, amiga de Arianne, que supostamente estaria envolvida em um homicídio.
A defesa alega que a polícia cumpriu o mandado de busca e apreensão no endereço errado, na residência de Arianne, configurando violação de domicílio e tornando as provas obtidas ilícitas.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que indeferiu a liminar. Posteriormente, um novo habeas corpus foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também foi indeferido liminarmente.
No STF, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao habeas corpus, argumentando que o caso configura dupla supressão de instância, pois o Tribunal de Justiça do Mato Grosso ainda não julgou o mérito do habeas corpus.
A decisão também levou em consideração que a jurisprudência do STF permite a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, em casos de flagrante delito, como o tráfico de drogas.