O juiz Flávio Miraglia Fernandes determinou que o Município de Cuiabá pague FGTS, 13º salário e férias remuneradas aos servidores e professores que foram contratados temporariamente, mas que exerceram funções de caráter permanente, entre 2010 a 2016.
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Em decisão proferida nesta segunda-feira (27), o magistrado da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá examinou e concedeu ação declaratória com indenização por danos materiais ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT).
A categoria ajuizou o pedido alegando que a prefeitura renovou, sucessivamente, os contratos temporários dos servidores que, por sua vez, exerciam funções de caráter permanente, o que é vedado.
“Nesse mesmo sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento pacificado, no sentido de que as renovações sucessivas de contrato temporário, sem que haja necessidade excepcional de interesse público, viola o artigo 37, inciso II, da CRFB. Assim, reconheço a nulidade dos contratos dos servidores, ante as renovações sucessivas entre 2010 e 2016, pois não vislumbro o caráter temporários e excepcional interesse público”, anotou o magistrado.
Diante disso, Miraglia determinou que a prefeitura de Cuiabá efetue o pagamento referente ao FGTS, décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.