Olhar Jurídico

Sexta-feira, 28 de março de 2025

Notícias | Civil

RENOVAÇÕES SUCESSIVAS

Juiz manda Prefeitura de Cuiabá pagar 13º salário e FGTS aos professores temporários

Foto: Reprodução

Juiz manda Prefeitura de Cuiabá pagar 13º salário e FGTS aos professores temporários
O juiz Flávio Miraglia Fernandes determinou que o Município de Cuiabá pague FGTS, 13º salário e férias remuneradas aos servidores e professores que foram contratados temporariamente, mas que exerceram funções de caráter permanente, entre 2010 a 2016.


Leia mais: Ex-vereador réu por lavar dinheiro com o CV nega que 'sumiu' e reforça que está à disposição da Justiça

Em decisão proferida nesta segunda-feira (27), o magistrado da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá examinou e concedeu ação declaratória com indenização por danos materiais ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT).

A categoria ajuizou o pedido alegando que a prefeitura renovou, sucessivamente, os contratos temporários dos servidores que, por sua vez, exerciam funções de caráter permanente, o que é vedado.

“Nesse mesmo sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento pacificado, no sentido de que as renovações sucessivas de contrato temporário, sem que haja necessidade excepcional de interesse público, viola o artigo 37, inciso II, da CRFB. Assim, reconheço a nulidade dos contratos dos servidores, ante as renovações sucessivas entre 2010 e 2016, pois não vislumbro o caráter temporários e excepcional interesse público”, anotou o magistrado.

Diante disso, Miraglia determinou que a prefeitura de Cuiabá efetue o pagamento referente ao FGTS, décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet