O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou conceder prisão domiciliar ao megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, o “Superman Pancadão”, que cumpre mais de 80 anos em regime fechado na Penitenciária Central do Estado (PCE).
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Em decisão publicada no diário desta quarta-feira (29), Benjamin examinou habeas corpus com pedido liminar ajuizado em favor de Pancadão. Sua defesa argumentou que ele deveria cumprir a pena em domicílio em razão do seu estado de saúde, alegando que sofre de doenças graves e crônicas, como hipertensão arterial, hepatopatia, diabetes, síndrome do pânico, transtorno de ansiedade e depressão grave.
A defesa apelou no STJ argumentando que esse quadro debilitado de saúde não poderia ser adequadamente tratado na cadeia, e que laudos médicos indicam necessidade de tratamento especializado fora da PCE. Solicitou, então, concessão de liminar para prisão em residência, com medidas cautelares por período não inferior a seis meses.
Examinando o pedido, Benjamin decidiu negá-lo. O ministro consignou que o pedido de domiciliar já havia sido negado anteriormente pela Segunda Vara de Execuções Penais de Cuiabá e pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Benjamin verificou que a situação dos autos não justifica a pronta e urgente intervenção da Presidência diante dos limites do plantão judiciário, relegando o exame aprofundado da pretensão ao julgamento definitivo.
A liminar, então, foi indeferida por Benjamin, que solicitou informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau. O processo será remetido ao Ministério Público Federal para parecer.