Pastora bolsonarista da Igreja Assembleia de Deus, Joelma Souza Cardoso de Souza mentiu à Justiça sobre sua verdadeira participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro e, diante disso, voltou a ser monitorada por tornozeleira eletrônica, teve o passaporte suspenso e rescindido o acordo inicial que firmou com a Procuradoria-geral da República. Em decisão proferida na última sexta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs o uso de tornozeleira, cancelou seu passaporte e quaisquer documentos de porte de arma de fogo.
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Conhecida como uma das líderes do movimento evangélico em Guarantã do Norte (709 km de Cuiabá), Joelma chegou a transmitir ao vivo imagens da invasão do Congresso Federal. Ainda nas redes sociais, a pastora compartilhou vídeos e fotos do acampamento montado em frente a um quartel do Exército na capital federal.
Para não passar por todo processo penal, já que teria confessado a prática de crimes não tão graves, cometidos sem violência e com penas inferiores a quatro anos, Joelma foi beneficiada com o Acordo de Não Persecução Penal firmado a Procuradoria, em outubro de 2024. Moraes homologou o pacto quatro dias depois.
Joelma havia se comprometido a prestar 150 horas de serviços comunitários, pagar R$ 1.500,00 à Justiça, cessar as atividades delitivas e a não contatar com os demais investigados. Em caso de descumprimento da clausulas, ou em caso de confissão inverídica, o pacto seria anulado. E foi o que ocorreu.
Novos elementos de prova colhidos no processo indicaram que a pastora, em verdade, cometeu condutas bem mais graves do que aquelas que assumiu no acordo.
Conforme laudo de perícia criminal federal e relatório de análise de Polícia Judiciária, a conduta da pastora não se limitou apenas em acampar em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, incitando as forças armadas a depor o governo eleito legitimamente por Lula. Ela também participou efetivamente dos atos violentos que depredaram as sedes dos Três Poderes na capital do país.
“Há, portanto, elementos robustos que indicam ter Joelma Souza Cardoso de Souza praticado crimes mais graves que aqueles objeto da confissão que consta do ANPP. A confissão, assim, não corresponde à realidade, pois deixou de abranger a sua integral participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8.1.2023. Sendo inverídica a confissão, ausente um dos pressupostos inafastáveis do acordo”, anotou a Procuradoria.
Diante da confissão inverídica da Pastora, então, Moraes rescindiu o acordo entabulado e lhe impôs, novamente, uma série de medidas cautelares. Além disso, ordenou que ela responda à regular instrução da ação penal.
O ministro determinou que ela seja monitorada por tornozeleira eletrônica, a proibiu de sair de casa nos períodos noturnos e finais de semana, deverá se apresentar semanalmente ao juízo, não poderá fugir do país, devendo entregar seus passaportes à Justiça, teve suspensos quaisquer documentos de porte de arma de fogo, foi proibida de usar as redes sociais e de se comunicar com os demais envolvidos.