Réu por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo (MDB) “sumiu” da Justiça e não aparece desde que foi citado para responder as acusações feitas pelo Ministério Público contra ele, em novembro de 2024. Paulo chegou a ser preso pela Polícia Federal em setembro do ano passado, quando a Operação Pubblicare foi deflagrada contra esquema do Comando Vermelho que lavou milhões em Cuiabá, por meio de shows nacionais em casas noturnas comandadas pela facção.
Leia mais:
Acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, Paulo Henrique transacionou milhares de reais com empresas do CV; confira
Solto menos de uma semana depois da prisão, por força de habeas corpus, ele se tornou réu no dia 12 de novembro, data em que o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou a denúncia ministerial. No mesmo dia, o magistrado expediu mandado para que ele respondesse as acusações por meio de defesa constituída. No entanto, ele não foi citado pelo menos até o último dia 15 de janeiro.
Nesta terça-feira (28), o oficial de justiça que tentou proceder a intimação de Paulo devolveu o mandado nos autos e informou que ele não foi encontrado em seu apartamento. No dia 15, o oficial realizou diligências, infrutíferas, no prédio dele. Ao chegar no local, foi atendido pelo porteiro, que tentou contato com o apartamento do ex-vereador, porém não havia ninguém em casa.
O oficial solicitou acesso e foi até o apartamento acompanhado pelo segurança do prédio, mas não havia ninguém no imóvel. Indagado, o segurança informou que não observa movimentação no local há vários dias.
Também sem retorno a ligação direta feita ao número informado por Paulo, que estava desligado, e infrutífera a tentativa de intimação feita pelo WhatsApp, a qual não obteve resposta. “Diante do exposto, devolvo o respeitável mandado para as providências cabíveis”, informou o oficial.
Ligação com o CV
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), ao denunciar o ex-parlamentar na Operação Pubblicare, detalhou transações financeiras e operações suspeitas que, segundo as investigações, apontam para sistema de lavagem de dinheiro e corrupção. Paulo seria o elo entre agentes públicos e lideranças do Comando Vermelho, em Cuiabá. Naquele dia 12, então, foi proferida a decisão que o tornou réu.
Assinada pelo coordenador do Gaeco, Adriano Roberto Alves, a denúncia enfatiza a gravidade das práticas de Paulo, e requereu que ele seja condenado a ressarcir os cofres públicos e indenizar os prejuízos à sociedade.
Alves aponta que Paulo seria a liderança do CV, responsável pela execução do esquema através de propinas recebidas de promotores de eventos na capital, sendo a maioria deles integrantes da facção.
Essas transações, que somam valores consideráveis, envolvem tanto contas pessoais quanto a conta do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de Mato Grosso (SINDARF/MT), presidido pelo próprio Paulo Henrique.
Uma parte significativa desses valores teria sido transferida para empresas vinculadas a William Gordão, um dos investigados da Ragnatela, primeira fase da Pubblicare, que possui relação direta com o CV e é apontado como peça-chave na lavagem de dinheiro.
Entre a conta de Paulo Henrique e as empresas Expresso Lava Car e Complexo Beira Rio Eventos, ambas de propriedade de William Gordão, foram detectadas transações de R$ 15 mil, que, segundo o MP, sugerem um fluxo constante e premeditado de recursos.
Além disso, foram destacadas transações provenientes da empresa Dom Carmindo, também usada pelo CV para lavagem, para a conta de Paulo Henrique, o que reforça o vínculo do ex-vereador com atividades financeiras ilícitas.
O Sindarf também seria usado por Paulo para movimentar dinheiro com membros do CV. As investigações flagraram sete transações entre o sindicato e o Expresso Lava CAr, totalizando R$ 67,9 mil, reforçando a alegação de que a entidade estaria sendo usado para o repasse de vantagens indevidas ao investigado.
O MP afirma que o padrão regular dessas transações sugere um esquema de pagamento coordenado, utilizado para manter a colaboração de Paulo Henrique e outros fiscais do sindicato em prol do grupo criminoso.
Entre 2021 e 2024, somando os valores descritos na denúncia neste período, chega-se ao total de R$ 99.745,00, distribuídos assim: R$ 15 mil entre Paulo e empresas de William Gordão (Expresso Lava Car e Complexo Beira Rio Eventos), R$ 2 mil recebidos da Dom Carmindo, R$ 2.500 transferidos para o Dallas Bar (também de Gordão), R$ 67.900,00 - Transações entre o Sindarf e a Expresso Lava Car, R$ 10.545,00 em aquisição de telhas para Sindicato pela Expresso Lava Car, R$ 1.800,00 de Paulo Henrique a William Gordão.
Ragnatela e Pubblicare
O esquema usava casas noturnas para também lavar dinheiro obtido com as práticas criminosas, de acordo com a denúncia.
Os elementos comprobatórios diligenciados na operação demonstraram o recebimento de propinas de promotores de eventos e até mesmo do CV, através de Willian Gordão (alvo da primeira fase da Operação, chamada Ragnatela).
O promotor ainda apontou que existem elementos que indicam a prática de lavagem de dinheiro, especialmente porque Paulo usou de terceiros para transacionar valores expressivos, cuja origem, segundo a denúncia, provém da corrupção e do uso dessas pessoas para ocultação de patrimônio.
O fato mais grave elencado na denúncia foi a ligação em grupo feita entre Paulo e a liderança do Comando Vermelho e principal alvo da Ragnatela, Joadir Alves Gonçalves, vulgo "Jogador", e uma reunião presencial entre eles para tentar evitar ou reduzir a punição aplicada ao seu assessor, Rodrigo de Souza Leal.
“Verifica-se que, o vereador PAULO HENRIQUE DE FIGUEIREDO era a liderança do CV responsável pela prática de corrupção e lavagem de dinheiro, através de propinas recebidas de promotores de eventos em Cuiabá/MT, sendo a maioria deles integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, que se utiliza de casas noturnas para também lavar dinheiro obtido com suas práticas criminosas”, anotou o promotor.
Além dele, foram indiciados José Márcio Ambrósio Vieira, por lavagem de dinheiro e organização criminosa, apontado como seu testa de ferro; José Maria Assunção e Rodrigo Anderson de Arruda Rosa, por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, e Ronnei Antônio Souza da Silva por corrupção ativa.
No dia 25 de setembro, ao decidir revogar a prisão de Figueiredo cinco dias após a detenção, o desembargador Luiz Ferreira da Silva o afastou Paulo da Câmara Municipal. No âmbito político, os vereadores já aprovaram o relatório do processo de cassação, no ano passado. Ele não foi reeleito nas eleições municipais de 2024.
Apesar de ter sido colocado em liberdade provisória, Paulo é monitorado por tornozeleira eletrônica e não poderá frequentar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, bem como quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta do município de Cuiabá.
Ele deverá manter seu contato com a Justiça atualizado, comparecendo a todos os atos do processo, e foi proibido de manter quaisquer meios de comunicação com os demais investigados, inclusive com eventuais testemunhas.
Outro lado
A defesa de Paulo Henrique respondeu a reportagem por meio de nota informando o seguinte:
Nota à Imprensa
A defesa técnica do ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo vem, em razão de recentes matérias veiculadas na imprensa, esclarecer que:
1 – O ex-vereador Paulo Henrique já havia se colocado à disposição das Autoridades para os esclarecimentos necessários desde a deflagração da 1ª Fase da “Operação Ragnatela”, como também o fez na 2ª Fase da Operação;
2 - Tanto que sempre foi intimado no seu endereço, compareceu aos atos do processo, esclareceu os fatos e repeliu como manifesta improcedência as imputações;
3 - O endereço do ex-vereador Paulo Henrique é de inteiro conhecimento das Autoridades, desde a gênese da Operação, de modo que sempre foi devidamente intimado;
4 - Mais uma vez, reforça a regularidade de sua postura processual, estando a inteira disposição do Poder Judiciário, aguardando a citação formal em endereço já conhecido, a fim de apresentar a defesa no processo.
Ricardo S. Spinelli e Vinicius Falcão
Advogados"