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Domingo, 16 de fevereiro de 2025

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RECURSO CONTRA ARQUIVAMENTO

Advogado reforça ligação com Zampieri e pede instauração de PAD contra Sebastião por suposta negociação de sentença

Foto: Reprodução

Advogado reforça ligação com Zampieri e pede instauração de PAD contra Sebastião por suposta negociação de sentença
Representando a defesa de Sabino Alves de Freitas Neto, o advogado Carlos Naves Resende interpôs recurso visando reformar a decisão da desembargadora Clarice Claudino, do dia 27 de dezembro, que determinou o arquivamento da reclamação disciplinar ajuizada por ele contra o desembargador Sebastião de Moraes Filho,m. Carlos apresentou, nesta sexta-feira (24), indícios de que Sebastião teria negociado uma decisão, já reformada, com o pecuarista Luciano Polimeno em caso que envolve disputa por imóveis rurais nos municípios de Guiratinga e Rondonópolis.


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Sebastião segue afastado de suas funções por ordem do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual constatou graves evidências de que ele agia para atender aos interesses lobistas do advogado Roberto Zampieri, assassinado a tiros em 2023, e do empresário Andresson Gonçalves, ambos acusados de negociarem sentenças no Poder Judiciário nacional. Em dezembro, Zanin manteve Sebastião e o desembargador João Ferreira Filho monitorados por tornozeleira eletrônica.

O suposto envolvimento de Moraes com Zampieri, e seu afastamento confirmado por Zanin no âmbito da Operação Sisamnes, deflagrada em novembro de 2024, foi usado por Carlos Naves para corroborar os indícios de que o magistrado poderia ter negociado com Polimeno.

O recurso administrativo foi apresentado pelo espólio de Almindo Alves Mariano, representado por Sabino, em um processo que disputam por duas áreas rurais, uma de 224 hectares e outra de 10,8 hectares, contra Luciano Polimeno, Alan Kiszewski Melo e Edison Luis Cavalcanti Garcia, iniciado há mais de 10 anos.

A principal acusação é a de que o desembargador Sebastião teria agido de forma contrária aos princípios éticos e funcionais da magistratura ao proferir decisões relacionadas ao caso.

Em primeira instância, a sentença foi favorável ao espólio de Almindo Alves Mariano, anulando as escrituras que transferiam os direitos sobre as terras a Luciano Polimeno e outros envolvidos.

O juiz do caso constatou que as escrituras apresentavam vícios de consentimento, como falsificação de assinaturas e ausência de concordância dos herdeiros, incluindo menores de idade e um maior incapaz.

No entanto, o desembargador Sebastião de Moraes Filho, quando passou a relatar um recurso no TJMT, anulou a decisão monocraticamente, o que levantou suspeitas. Posteriormente, o julgamento da apelação foi adiado várias vezes pr Sebastião, o que Naves aponta como parte de uma estratégia para beneficiar Polimeno.

Em uma ligação telefônica gravada e apresentada como prova por Carlos, Polimeno revelou à ele que já sabia o placar da votação antes do julgamento e que teria pago por diversos adiamentos. “Eu já gastei oito adiamentos e vou gastar mais 20 se for possível [...] não é só influência, é o tanto que eu estou pondo”, disse Polimeno durante a ligação.

O ponto central do recurso, então, reside em alegações de influência externa e recebimento de vantagens indevidas pelo desembargador, o que teria resultado nos adiamentos e decisões favoráveis a Luciano Polimeno.

As acusações foram respaldadas por gravações telefônicas e atas notariais registradas pelo advogado, que supostamente evidenciam práticas incompatíveis com a função jurisdicional, como manipulação de pautas e pagamento de valores para obtenção de decisões judiciais favoráveis.

Carlos questiona diretamente a decisão monocrática da desembargadora Clarice Claudino da Silva, que considerou as acusações infundadas e baseadas em conjecturas. Em contraponto, sustenta que existem indícios suficientes para justificar a instauração de um PAD.

Para isso, Carlos destacou as gravações como provas, todas anexadas com gravações telefônicas e atas notariais que, segundo o recorrente, demonstram as articulações ilícitas de Luciano Polimeno e sua relação com o desembargador reclamado. Nessas conversas, há menções explícitas a pagamentos e influências destinadas a manipular o julgamento.

O advogado aponta que a nora do desembargador trabalha no gabinete de um conselheiro Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o que, segundo o recorrente, reforça a tese de influência externa, pois teria ligação direta com Alan Kiszewski Melo.

Vale lembrar ainda que a decisão inicial do desembargador no processo de disputa fundiária, a qual levantou suspeitas, foi reformada em sede de embargos de declaração pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJMT, o que seria um indício de que a decisão original foi motivada por razões obscuras.

Naves Resende cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual gravações realizadas por um dos interlocutores, ainda que sem autorização judicial, constituem provas lícitas, desde que sejam apresentadas de forma legítima.

Há ainda embasamento na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura, argumentando que a conduta atribuída ao desembargador contraria deveres fundamentais, como imparcialidade, transparência e dignidade. Carlos, então, para viabilizar o pedido, invocou o princípio do in dubio pro societate, defendendo que, diante de indícios mínimos, é dever da Administração Pública instaurar o PAD para apuração detalhada dos fatos.
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