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Domingo, 16 de fevereiro de 2025

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OPERAÇÃO DIAPHTHORA

TJ nega recurso e mantém tornozeleira de investigador que orquestrou "gabinete do crime" ao lado de delegado

Foto: Reprodução

Geordan e Marcos Paulo

Geordan e Marcos Paulo

O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a tornozeleira instalada no investigador da policial civil Marcos Paulo Angeli, acusado de integrar um “gabinete do crime” junto com o ex-delegado Geordan Fontenelle na delegacia de Peixoto de Azevedo. Eles são réus na Operação Diaphthora, que apurou um esquema criminoso de solicitações de vantagens indevidas no então escritório de Fontenelle.


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Em sessão de julgamento nesta terça-feira (21), os magistrados da 4ª Câmara Criminal, por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos pela defesa de Angeli e mantiveram a ordem que lhe impôs o monitoramento eletrônico.

Em novembro do ano passado, o juiz João Zibordi Lara negou absolver a dupla acusada de favorecer andamentos de procedimentos criminais, assim como na liberação de veículos e na realocação de presos na unidade.

Eles teriam, por exemplo, lucrado R$ 9 mil com um pagamento de fiança e teriam cobrado R$ 15 mil para liberar um veículo objeto de um golpe. Esses fatos resultaram na operação. Na mesma ordem, Zibordi Lara manteve a tornozeleira eletrônica instalada no calcanhar de ambos.

A operação foi deflagrada neste ano pela Polícia Federal. As investigações apontaram que Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues chegou a negociar fiança de R$ 15 mil para liberar custodiado, confessou receber repasse mensal de R$ 2 mil de cooperativa alvo da Polícia Federal por comercio ilegal de mercúrio e cobrava R$ 10 mil de “diária” para que acusados pudessem ficar em alojamento para policiais na delegacia de Peixoto de Azevedo. Angeli seria o “vice-líder” do suposto esquema.

Contra a decisão de Zibordi Lara, Angeli apelou no Tribunal de Justiça (TJMT), requerendo a revogação do monitoramento, sustentando a desnecessidade da medida e o lapso temporal transcorrido, o que foi indeferido pela primeira instância, sob a justificativa de ainda permanecerem os motivos, especialmente diante da gravidade dos crimes praticados com a participação de servidores da segurança pública.

Angeli também argumentou que as demais medidas suprem o necessário e que ele vem cumprindo todas elas, fazendo jus à revogação do monitoramento. Com tais argumentos requereu a concessão de ordem liminar para que seja interrompido o constrangimento ilegal à sua liberdade, retirando-se a tornozeleira.

Em seu voto, porém o desembargador relator, Lídio Modesto, rechaçou os argumentos defensivos e adotou essas como as razões para decidir negar os embargos: “a manutenção do monitoramento eletrônico encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta dos delitos e na condição funcional do agente. O lapso temporal de cinco meses desde a imposição da medida não configura excesso de prazo, já havendo audiência de instrução e julgamento designada, permanecendo inalterado o quadro fático que justificou sua aplicação”.
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