O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso (CRECI-MT), Claudecir Roque Contreira, foi multado em R$ 18 mil por descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2022 com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para combater e prevenir casos de assédio. Em despacho do último dia 14, a procuradora Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani negou rediscutir o valor da penalidade aplicada conforme pretendido por Contreira, que alegou problemas financeiros para pagar.
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Vale lembrar que a Justiça de Cuiabá expediu medidas protetivas em favor de uma funcionária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado (Creci-MT), que denunciou o presidente por assédio moral e sexual.
Após relatar supostas situações de manipulação psicológica, ameaças veladas e tentativa de intimidação por parte de Claudecir e o superintendente Deivissen Santana Benites de Oliveira, as protetivas foram determinadas.
Eles terão de manter 1 quilômetro de distância da ofendida, não poderão estabelecer contato com ela, seus familiares e testemunhas do caso por qualquer meio de comunicação, estão proibidos de frequentar a casa da vítima. A ela, a Justiça concedeu o botão do pânico, que poderá ser acionado em caso de emergência.
No despacho, Zaffani também destacou a omissão do gestor em apresentar defesa relacionada a denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho. De acordo com o despacho, Claudecir foi notificado no âmbito da fiscalização do TAC a informar sua posição sobre uma proposta de repactuação do valor da multa e a se manifestar quanto ao tópico do assédio moral.
Contudo, ele apenas informou que não poderia arcar com a multa, pedindo que o valor fosse reduzido para sete mil reais, parcelados em 12 vezes. Como justificativa, alegou que o exercício da presidência do CRECI-MT estaria impactando sua renda mensal e o colocando em delicada situação econômica.
A procuradora do trabalho, no entanto, rejeitou a proposta argumentando que o exercício do cargo de presidente, obtido por meio de reeleição após campanha acirrada, não poderia ser utilizado como justificativa para o não cumprimento de uma dívida certa e líquida, bem como que ele não é forçado a permanecer na atribuição.
Além disso, consta no despacho que o presidente se omitiu e não se pronunciou sobre as acusações de assédio moral, mesmo após ter recebido acesso ao teor dos depoimentos das testemunhas e ao conteúdo relacionado às obrigações previstas no TAC. Segundo Zaffani, Claudecir alegava anteriormente desconhecer os relatos, mas, mesmo após ter ciência deles, permaneceu em silêncio sobre o tema.
Considerando, então, a gravidade dos relatos e o objetivo de promover a melhoria do ambiente de trabalho no órgão, o MPT determinou que o CRECI-MT realizasse, no prazo de 60 dias, treinamento e orientação de seus empregados, especialmente gestores, com conteúdo específico sobre assédio moral e discriminação. A comprovação do treinamento, incluindo ata e demais documentos, deverá ser apresentada ao órgão em até 20 dias após a realização.
Na semana passada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal passaram a investigar as denúncias graves de assédio moral e sexual no Conselho. As acusações foram formalizadas por funcionária que relatou uma série de abusos e práticas inadequadas no ambiente de trabalho.
Em depoimento ao MPT, uma das vítimas descreveu uma rotina de trabalho que ultrapassa os limites éticos. Segundo ela, o presidente exigia que os empregados trabalhassem além do horário estipulado, sem considerar suas condições físicas, incluindo finais de semana e períodos de doença. A pressão para realizar tarefas fora de suas atribuições causou um estado constante de sobrecarga emocional.
Na última sexta (18), após o caso vir à tona, o presidente Claudecir divulgou nova nota desta vez informando que a instituição apresentará sua defesa ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em resposta às recentes denúncias.
Ele reafirmou que o Creci-MT não compactua nem tolera qualquer tipo de assédio, seja moral ou sexual, e destacou que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado para apurar os fatos.
"Ressaltamos que estamos dentro do prazo legal para manifestação junto ao Ministério Público do Trabalho, onde iremos apresentar a defesa da Autarquia, comprovando que esta não compactua e não tolera nenhum caso seja de assédio moral ou sexual", diz trecho da nota.
Veja a nota na íntegra:
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (CRECI/MT), por meio de seu Presidente, Claudecir Roque Contreira, vem a público manifestar e esclarecer sobre as recentes matérias veiculadas na imprensa, que relatam um suposto caso de assédio sexual ocorrido na cidade de Sinop/MT, envolvendo uma funcionária e um Conselheiro Federal.
Assim que tomou conhecimento do caso, que ocorreu somente agora através da Denúncia formalizada pela ex-funcionária, o CRECI/MT adotou imediatamente as providências cabíveis, instaurando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar com rigor todas as circunstâncias e responsabilizar eventuais envolvidos.
Ressaltamos que estamos dentro do prazo legal para manifestação junto ao Ministério Público do Trabalho, onde iremos apresentar a defesa da Autarquia, comprovando que esta não compactua e não tolera nenhum caso seja de assédio moral ou sexual.
O CRECI/MT reafirma seu compromisso com a ética, a justiça e o respeito à dignidade de todas as pessoas, repudiando de forma veemente qualquer forma de assédio, seja ele moral ou sexual. Reiteramos que conduziremos a apuração com total seriedade e transparência, assegurando que os fatos sejam investigados de forma justa e imparcial.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirmamos nosso compromisso com a integridade e os princípios que norteiam esta instituição.
Atenciosamente,
CRECI/MT
Claudecir Roque Contreira
Presidente