Após a gestão passada da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá admitir que utilizou para fins diversos os R$ 6 milhões que deveria repassar aos hospitais filantrópicos Santa Helena e Geral, ambos na capital, o juiz Flávio Miraglia Fernandes autorizou que o Estado de Mato Grosso fique responsável por fazer pagamentos diretos às entidades.
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Em decisão proferida nesta terça-feira (21), o magistrado considerou que a Saúde da capital enfrenta problemas sérios herdados pela administração passada, de Emanuel Pinheiro, e reconheceu os esforços da atual para saná-los.
As associações que gerem o Santa Helena e o Hospital Geral acionaram a Justiça no ano passado expondo uma situação urgente: a prefeitura de Cuiabá teria deixado de pagar R$ 6.261.717,66 às unidades. Esse valor vem de verbas federais provenientes da contratualização firmada com o Município.
“Ocorre que os hospitais requerentes, assim como diversas outras entidades, vêm sofrendo corriqueiramente com os atrasos dos repasses pelo Município de Cuiabá, o qual efetua os pagamentos das verbas repassadas pelos fundos federais e estaduais apenas quando lhe convém, em flagrante descumprimento da legislação pertinente”, alegaram as associações.
Examinando o pedido, o juiz decidiu realizar audiência de justificação entre as partes. Na sessão, estiveram presentes representantes do Estado de Mato Grosso, dos hospitais, do Ministério Público e do município.
As partes concordaram que, de fato, a pasta de Saúde municipal deixou de fazer os pagamentos em prioridade de cobrir outros gastos e, com isso, aceitaram que o Estado deveria arcar.
O juiz Flávio Miraglia, então, considerando os sérios riscos que a população da capital poderia correr em caso de mais atraso, decidiu autorizar o repasse direto de R$ 6 milhões do Estado aos filantrópicos, desde que o ente atualize os dados referente aos pagamentos através do sistema IndicaSUS, regulamentado pela Portaria Estadual 130/2023.
“É fato notório que a atual administração municipal, ainda no início de sua gestão, tem enfrentado desafios significativos, herdados da administração anterior, para reorganizar o sistema de saúde local. Considerando que o serviço de UTI é altamente custoso e sensível, qualquer atraso nos repasses inviabiliza de forma imediata o atendimento à população, comprometendo vidas e a prestação de serviços essenciais”, anotou o magistrado.