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Domingo, 16 de fevereiro de 2025

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habeas corpus negado

STJ mantém prisão de motorista de transporte escolar acusado de abusar sexualmente de três menores

STJ mantém prisão de motorista de transporte escolar acusado de abusar sexualmente de três menores
O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus impetrado pela defesa de O.C.F., motorista de transporte escolar acusado de abusar sexualmente de três adolescentes em Mato Grosso. O paciente teve sua prisão temporária convertida em preventiva em setembro de 2024 e, desde então, buscava sua liberdade. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (21).


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A defesa alegava fragilidade nas provas e a falta de depoimentos das vítimas e testemunhas, argumentando que a investigação era insuficiente para justificar a prisão preventiva. Assim, solicitava a substituição da prisão por medidas cautelares. Quanto ao mérito, postulou o trancamento da ação penal. A liminar chegou a ser examina e indeferida.
 
Em sua decisão, o ministro considerou o habeas corpus inadequado para a situação. Segundo Reynaldo Soares, o recurso cabível contra a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que havia negado o habeas corpus anteriormente, seria um recurso ordinário, e não um novo habeas corpus. O STJ tem seguido a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o habeas corpus não deve ser usado como substituto de outros recursos, a menos que a ilegalidade da prisão seja flagrante.
 
O Ministro destacou que o trancamento da ação penal só seria possível se houvesse provas claras da inocência do acusado, como a atipicidade da conduta ou a ausência de indícios de autoria. No caso em questão, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso já havia analisado as provas e considerado que existiam indícios suficientes para a continuidade do processo.
 
Diante disso, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca decidiu não conhecer o habeas corpus, o que significa que ele não analisou o mérito do pedido. A decisão do STJ mantém a prisão preventiva de O.C.F., que aguardará o julgamento do caso preso.
 
O Ministro fundamentou sua decisão na jurisprudência do STF e do STJ, citando precedentes que corroboram a inadmissibilidade do habeas corpus como substituto recursal. Em seu despacho, o Ministro afirma que "o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante".
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