O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de W.B.M., detido por estuprar a própria sobrinha, S.V.N., de 12 anos, a qual detalhou à Justiça como foi abusada e, mesmo acuada, conseguiu filmar a violência sofrida. Moraes considerou a gravidade do crime praticado e a periculosidade do mato-grossense para negar o habeas corpus que ajuizou, visando ser colocado em liberdade. Decisão é da última quinta-feira (16).
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Defesa do suspeito moveu recurso no Supremo contra todas as ordens que negaram os pedidos de liberdade, proferidas pelas instâncias inferiores. O argumento é que o réu ostenta predicados favoráveis, que já está detido desde 2023 sem formação de culpa e, portanto, em prazo excessivo, e que as decisões foram pronunciadas sem a devida fundamentação.
Moraes, no entanto, rechaçou os argumentos defensivos e destacou que a periculosidade de W.B.M., a gravidade do crime e o risco que sua liberdade coloca à vítima e às pessoas próximas a ela justificam sua prisão preventiva.
Além disso, verificou que a materialidade do estupro e os indícios da sua autoria foram devidamente demonstrados no boletim de ocorrência, depoimento da mãe da vítima, da conselheira tutelar e, especialmente, do testemunho da menina abusada.
Mesmo acuada, ela detalhou à Justiça como W.B.M. lhe estuprou e, além disso, registrou o ato cometido. Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes negou o habeas corpus ajuizado pela defesa de W.B.M., rechaçou seus argumentos e o manteve preso.
“As circunstâncias concretas do caso em tela, bem como a gravidade diferenciada das práticas ilícitas em questão, do que decorre a necessidade da garantia da ordem pública, com fundamento na periculosidade social do acusado. De acordo com os autos, o paciente teria abusado sexualmente da vítima, de 12 anos de idade, sobrinha, utilizando sua força física para imobilizá-la e manter conjunção carnal. Conforme já decidiu esta SUPREMA CORTE, a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi na prática delito, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública”, decidiu.