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Domingo, 16 de fevereiro de 2025

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RECURSO NO TJ

Procurador quer manutenção do júri que condenou autor da Chacina de Sinop a 136 anos no regime fechado

Foto: Reprodução

Procurador quer manutenção do júri que condenou autor da Chacina de Sinop a 136 anos no regime fechado
O procurador de Justiça Amarildo Cesar Fachone, do Ministério Público, se manifestou contrário ao recurso de apelação ajuizado por Edgar Ricardo de Oliveira, que visa a anulação do julgamento que lhe condenou a 136 anos pela barbárie que praticou na “Chacina de Sinop”, em fevereiro de 2023, quando ele assassinou sete pessoas, inclusive uma adolescente, após perder apostas em jogo de bilhar. Ao gabinete da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), o procurador pediu que os desembargadores desprovejam o recurso.


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Tribunal do Júri condenou Edgar em 15 de outubro pelos crimes de homicídio qualificado, furto qualificado e roubo majorado, praticados de forma brutal contra diversas vítimas, incluindo Larissa Frazão, de 12 anos, que foi atingida pelas costas.

A defesa de Oliveira interpôs recurso de apelação solicitando a anulação do julgamento alegando supostas irregularidades, incluindo que a transmissão virtual da sessão comprometeu a incomunicabilidade das testemunhas, pois teria repercutido nacionalmente inclusive entre os jurados. Além disso, pleiteou a redução da pena e a nulidade da indenização mínima de R$ 200 mil fixada para reparação dos danos causados às famílias das vítimas.

Em parecer assinado nesta sexta-feira (17), Fachone se posicionou em conformidade à manifestação assinada em dezembro passado pelo promotor Heber Dias Ferreira, rebatendo todos os pontos apresentados pela defesa.

Sobre alegada violação à incomunicabilidade das testemunhas, o procurador enfatizou que a transmissão ao vivo do julgamento não demonstrou prejuízo ao réu ou às testemunhas, sendo a alegação baseada em meras suposições.

Sobre o questionamento da defesa às qualificadoras do motivo torpe e meio cruel nos homicídios, Fachone reiterou que as decisões do Conselho de Sentença estavam fundamentadas em provas robustas colhidas ao longo do processo.

Os jurados se convenceram que Oliveira agiu movido por vingança após perder apostas em jogos de sinuca, utilizando uma espingarda calibre 12 para atingir as vítimas, a curta distância, impedindo qualquer chance de defesa.

Isso porque a chacina foi toda registrada por câmeras de segurança instaladas no Bar do Bruno, o que mostrou com clareza a frieza e brutalidade de Edgar para com a vida humana. Neste sentido foi a sentença do juiz que presidiu o júri e validou a decisão dos jurados.

Fachone também considerou adequada a pena fixada pelo magistrado de primeira instância, apontando que as circunstâncias do crime, como a frieza do réu e as consequências graves, incluindo filhos menores órfãos, a menor de idade, justificaram a negativação da punição.

Por fim, Edgar também questionou os R$ 200 mil que ele deverá pagar de indenização aos familiares das vítimas. Quanto a isso, o procurador argumentou que a condenação está devidamente fundamentada, havendo pedido expresso na denúncia para o pagamento de indenização.

O procurador concluiu, então, que a decisão do Conselho de Sentença deve ser mantida, ressaltando a soberania do Tribunal do Júri. Para o órgão, o recurso da defesa não apresentou fundamentos sólidos que justifiquem a anulação ou modificação da sentença, pedindo, assim, o improvimento do apelo.
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