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Domingo, 16 de fevereiro de 2025

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ação de sindicato

Liminar impede Estado de 'driblar concurso público' e fazer contratações temporárias

Foto: Reprodução

Liminar impede Estado de 'driblar concurso público' e fazer contratações temporárias
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar em agravo de instrumento que impede a realização de novas contratações temporárias na Secretaria Estadual de Saúde (SES). Decisão ocorreu em pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT).


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A decisão, proferida em 16 de janeiro de 2025, atende parcialmente ao pedido do SISMA, que havia ingressado com Ação Civil Pública na 4ª Vara Cível da Fazenda Pública de Cáceres.
 
 O sindicato alegava que o Estado estava descumprindo a Constituição Federal e normas estaduais ao realizar contratações temporárias de forma indiscriminada, mesmo com a existência de concurso público homologado e com candidatos aprovados aguardando nomeação.
 
A relatora do agravo de instrumento, reconhecendo a urgência da situação, deferiu a tutela recursal para: impedir novas contratações pelos Processos Seletivos Simplificados nº 003/SES/2023 e 004/SES/2023. proibir a realização de outros processos seletivos enquanto o concurso público regido pelo Edital nº 001/2023 estiver em vigor; vedar a prorrogação dos contratos temporários após o término de sua vigência; determinar que as vagas sejam ocupadas pelos candidatos aprovados no concurso público, respeitando a ordem de classificação.
 
“A probabilidade do direito está demonstrada por meio de quatro fundamentos jurídicos que, analisados de forma conjunta, evidenciam a inadequação da conduta adotada pelo Estado de Mato Grosso em relação às contratações temporárias”, relatou a magistrada.
 
A decisão também determina que a substituição dos servidores temporários por efetivos ocorra de forma gradual, para evitar interrupções nos serviços de saúde. Na decisão, a desembargadora argumenta que a contratação temporária deve ser utilizada de forma excepcional, e que o Estado não apresentou justificativa plausível para a sua utilização no caso em questão.
 
Além disso, a magistrada aponta que a prática fere o princípio da moralidade e da eficiência, prejudicando a qualidade dos serviços públicos. “A continuidade das contratações temporárias para funções notoriamente permanentes demonstra uma tentativa de driblar a exigência constitucional do concurso público. Essa prática não apenas contraria os princípios da moralidade e da eficiência que regem a Administração Pública, mas também prejudica a qualidade dos serviços públicos de saúde, uma área de extrema relevância para os interesses da coletividade”.
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