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Domingo, 16 de fevereiro de 2025

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CÂMERA REGISTROU CRIME

Garimpeiro que assassinou a noiva na frente dos filhos tenta anular júri, mas juiz nega; recurso vai ao TJ

Foto: Reprodução

Garimpeiro que assassinou a noiva na frente dos filhos tenta anular júri, mas juiz nega; recurso vai ao TJ
Flagrado assassinando a própria noiva na frente dos filhos, em abril de 2024, o feminicida Wendel dos Santos Silva será julgado pelo Tribunal do Júri por ordem do juiz João Zibordi Lara, proferida no final de novembro passado. Inconformado, o garimpeiro apelou pedindo anulação da sentença, o que foi negado por Lara. Contudo, o recurso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça para reexame.


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Em decisão proferida na última sexta (10), João Zibordi Lara manteve a sentença de pronúncia – ordem que determina a submissão ao júri -, mas remeteu o recurso de apelação à segunda instância.

Leidiano Ferro da Silva tinha 43 anos quando foi executada a facadas na cozinha da casa do casal, em Peixoto de Azevedo (637km de Cuiabá). A execução foi flagrada por uma câmera da residência, e foi cometida na frente dos filhos de Wendel e Leidiane.

Como noticiado pelo Olhar Direto, Leidiane foi assassinada por volta das 12h40 daquela segunda-feira, no momento em que almoçava com o filho e com a enteada. Uma câmera de segurança gravou toda a ação criminosa do feminicida. 

A mulher, que trabalhava como contadora na cooperativa Coogapeve, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

Após matá-la, o acusado se apresentou na Delegacia de Terra Nova do Norte quatro dias depois do crime juntamente com seu advogado, ocasião em que já estava com mandado de prisão preventiva decretado pela Justiça.

A mesma câmera que filmou Leidiane sendo assassinada em abril, também filmou ela sendo agredida por Wendel dois meses antes, em fevereiro. As imagens mostram Wendel enforcando a vítima, até ela perder a consciência e cair no chão. 

Pouco tempo depois, o agressor se aproxima com uma faca, mas Leidiane retoma a consciência e ele desiste de cometer outra agressão.

Em julho, quando decidiu manter Wendel preso preventivamente, Zibordi Lara anotou que a detenção ocorreu pela garantia da ordem pública, pela reprovabilidade do crime e brutalidade e frieza na execução, uma vez que o assassinato ocorreu na presença da sua filha e do filho da vítima, o que, por si só, justifica o claustro. Em novembro, diante das mesmas gravidades, o magistrado sentenciou o feminicida ao júri.

Inconformado, Wendel apelou um mês depois, ocasião em que o Ministério Público apresentou as contrarrazões no sentido de manter a pronúncia. Agora, apelação será examinada pelos desembargadores do TJMT.

“Aliás, após o cometimento do delito, o representado empreendeu fuga, de sorte que só foi encontrado no dia 19/04/2024, o que demonstra a necessidade de decreto da custódia cautelar para o fim de aplicar a lei penal e para a conveniência da instrução, neste caso, para que não ameace as testemunhas presenciais da ocorrência”, decidiu o magistrado.
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