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Domingo, 16 de fevereiro de 2025

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improbidade administrativa

Oficial de Justiça condenado recebe multa por não indicar localização de veículo alvo de bloqueio

Foto: Reprodução

Oficial de Justiça condenado recebe multa por não indicar localização de veículo alvo de bloqueio
Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou imposição de multa em face de Josenil Jesus dos Reis, oficial de Justiça condenado por improbidade administrativa. Conforme os autos, a parte deixou de indicar a localização de veículo penhorado durante cumprimento de sentença.


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Segundo processo de  2014, Josenil Jesus dos Reis, à época Oficial de Justiça lotado no 1° Juizado Civel de Cuiabá, ao executar ato de ofício, solicitava, recebia e aceitava promessa de vantagem indevida, conduta que, segundo o autor, importa enriquecimento ilícito e atenta contra os princípios da administração pública. Ele foi condenado em 2019.
 
Cumprimento de Sentença deflagrado pelo Ministério Público buscou satisfazer o pagamento de multa civil correspondente a uma a remuneração percebida à época dos fatos. Foi determinada a penhora de veículos de propriedade do executado junto ao Sistema RENAJUD, tendo sido o bem avaliado, mas restando o executado nomeado como fiel depositário do veículo constrito. 
 
 Intimado pessoalmente para indicar a localização exata do bem, o executado nada manifestou. O Ministério Público, diante da omissão do executado, pugnou pela aplicação de multa por ato atentatório, pela restrição de circulação e licenciamento dos veículos e pela penhora on line de valores do executado.
 
Ao examinar o caso, Bruno D’Oliveira alertou que está configurada conduta omissiva do executado. “Ante o exposto, com fulcro no art. 774, incisos III, IV e V, do CPC, considero a conduta do executado Josenil Jesus dos Reis atentatória à dignidade da Justiça e lhe aplico multa no importe de 5% sobre o valor atualizado do débito, a qual, desde já, reverto em favor da parte exequente, que poderá exigi-la nos próprios autos, juntamente com o valor principal”.
 
Como o executado não indicou a localização dos bens penhorados, juiz procedeu à inclusão de restrição de circulação do veículo. Magistrado autorizou ainda o pedido de constrição eletrônica de valores mediante convênio com o Sistema SISBAJUD.
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