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Domingo, 16 de fevereiro de 2025

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ORDEM DO STF

Moraes nega recurso da prefeitura e mantém VG obrigada a pagar reajuste aos servidores da Educação

Foto: Reprodução

Moraes nega recurso da prefeitura e mantém VG obrigada a pagar reajuste aos servidores da Educação
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a ordem que obrigou a prefeitura de Várzea Grande a pagar reposição salarial a todos os servidores técnicos da Educação municipal, referente a gestão da ex-prefeita Lucimar Campos. O ministro Alexandre de Moraes negou recurso extraordinário ajuizado pelo ente, cujo objetivo era anular o acórdão do Tribunal de Justiça (TJMT) que ordenou a reposição de 11,36% aos servidores.


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Em maio do ano passado, acatando pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT), o TJMT havia ordenado que o então prefeito, Kalil Baracat (MDB), arcasse com a reposição no valor de 11,36% referente ao ano de 2016 a todos os servidores técnicos que não foram contemplados com a referida reposição salarial na gestão Lucimar.

Em ordem proferida na última quinta-feira (9) e publicada nesta segunda (13), Moraes asseverou que o caso envolve análise de leis locais, o que não cabe ao STF. Também asseverou que a prefeitura não expôs argumentos suficientes para que o caso recebesse a devida relevância para ultrapassar os interesses regionais de modo a atrair a competência do Supremo.

No ano passado, o Sintep-MT, subsede de Várzea Grande, comemorou a vitória na Justiça após conseguir ganho no recurso de apelação cível que ajuizou contra decisão da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de VG, a qual negou o pedido da categoria referente ao reajuste. Na ocasião, com o reexame do Tribunal, a Prefeitura tem a obrigação de repor o valor exigido.

A ação promovida pelo Sintep foi vitoriosa através da assessoria dos advogados Manuel Antonio Pereira Araujo e Bruno Jose Ricci Boa Ventura.

Em vídeo divulgado na página da categoria, o professor Juscelino Dias de Moura, presidente da subsede de VG, lembrou os 26 dias de greve e resistência dos servidores técnicos da educação em 2016, para cobrar da então prefeita, Lucimar, que havia concedido a revisão salarial de 11,36% apenas para os professores, deixando de fora o conjunto dos funcionários da educação do município, contrariando os acordos na justiça e a própria lei de carreira, LEI 4.093/15. 

E, ainda de forma truculenta, para pressionar os grevistas a voltar ao trabalho, a prefeita cortou ponto, ameaçando desconto e corte de salário. Por conta disso, o Sindicato ingressou com uma ação na justiça.

Examinando o caso, o relator, desembargador Luiz Saboia resolveu dar provimento ao pedido do sindicato considerando que a Lei Complementar referida estabeleceu como data base o mês de maio de 2016 para realizar os reajustes a toda categoria dos profissionais da educação, e não apenas aos professores.

“Determino a devida implantação do percentual na data base especificada também aos demais trabalhadores em educação, com o pagamento das competências vencidas, com os devidos reflexos”, votou Saboia, seguido de forma unânime pelos demais desembargadores da Câmara Julgadora.
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