Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu prazo de 15 dias para o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), corrija ação pedindo derrubada de decreto de calamidade financeira assinada pelo atual gestor da capital. Abilio Brunini. Segundo o magistrado, Emanuel não comprovou “plenitude do gozo dos seus direitos políticos”, o que o impediria de propor o processo.
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Ação Popular foi ajuizada por Emanuel em face do Município de Cuiabá e de Abilio visando “anular o ato que decretou Calamidade Financeira no Município de Cuiabá”.
Conforme explicado pelo juiz, o polo ativo da Ação Popular pode ser composto por qualquer cidadão brasileiro, que deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de título de eleitor ou outro documento correspondente para comprovação de sua cidadania.
Ainda segundo Bruno D’Olivira, não têm legitimidade para ajuizar a ação popular, além daquela pessoa que não obteve título de eleitor, aquela que teve seus direitos políticos casados ou que não votou nas três últimas eleições consecutivas.
Magistrado esclareceu que no caso dos autos, Emanuel deixou de apresentar certidão e comprovantes de votação nas três últimas eleições, não demonstrando a sua legitimidade ativa para propositura da ação popular.
“Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção (art. 321, §1º do CPC), apresente emenda à petição inicial, promovendo a regular comprovação da sua legitimidade ativa”.