O juiz Renan Carlos Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, suspendeu a blindagem concedida ao produtor rural Rafael José Rosvailer, de São Félix do Araguaia, que está em recuperação judicial desde fevereiro passado para renegociar R$ 84 milhões em dívidas. Ao adotar a determinação, proferida nesta segunda-feira (13), o juiz repreendeu Rosvalier em razão dos reiterados descumprimentos que cometeu, os quais travaram o processo e causaram prejuízos aos credores.
Segundo Renan do Nascimento, Rosvalier deixou de cumprir compromissos essenciais ao processo, principalmente o pagamento dos honorários do administrador judicial, fixados em R$ 3,9 milhões a serem pagos em oito parcelas de R$ 487,5 mil.
Além disso, desde que teve o período de blindagem prorrogado por seis meses, em agosto de 2024, Rosvalier deixou de fornecer informações e documentos essenciais para a fiscalização das suas atividades, conforme determinado pela Lei
de Recuperação de Empresas e Falência (LREF).
Apesar de ter sido intimado diversas vezes desde junho do ano passado, Rafael permaneceu inerte e não atendeu aos comandos judiciais, o que levou à estagnação do processo por sua culpa.
Na ordem, Renan do Nascimento asseverou que a postura do produtor comprometeu o princípio da boa-fé processual, o que é essencial para o trâmite do caso.
Além de suspender a blindagem – que protegia o produtor de cobranças e execuções judiciais por parte dos credores –, o juiz determinou que Rosvailer, no prazo legal, adote medidas concretas para regularizar o andamento do processo. Entre as obrigações impostas estão o pagamento dos honorários pendentes e a apresentação da documentação requerida pelo administrador judicial.
A recuperação judicial de Rafael Rosvailer foi deferida em fevereiro de 2024. Na ocasião, o produtor rural alegou um passivo de R$ 84 milhões e atribuiu sua crise financeira a fatores como o aumento nos custos de produção, a queda nos preços das commodities e adversidades climáticas.
O deferimento resultou na suspensão temporária de cobranças por 180 dias, com a condição de que o produtor apresentasse um plano de recuperação em 60 dias, visando a reestruturação de suas atividades.
Rosvailer, que tem uma trajetória consolidada no agronegócio, iniciou suas atividades no Paraná e, posteriormente, expandiu suas operações em Mato Grosso, cultivando milho e soja em larga escala.
Entretanto, a partir de 2023, dificuldades financeiras agravaram sua situação, levando-o a recorrer à Justiça para evitar a insolvência.
Desde o início do processo, foram identificados entraves no cumprimento das obrigações legais por parte do produtor. Em agosto de 2024, o juiz prorrogou o período de blindagem por mais 180 dias, condicionado ao atendimento de exigências processuais. Contudo, a inércia do recuperando, mesmo após nova intimação judicial, levou à decisão atual de suspensão.
O “abandono” do caso por parte de Rosvalier, segundo o juiz, coloca em risco o processo e, apesar de a preservação da empresa ser o objetivo primordial da recuperação, os interesses dos credores devem ser respeitados e não ignorados.
"Por todas estas razões, sem mais delongas, considerando as atitudes inertes do recuperando, SUSPENDO OS EFEITOS DA DECISÃO QUE PRORROGOU O PERÍODO DE BLINDAGEM e determino a intimação do grupo recuperando para que, no prazo legal, adote medidas efetivas e aptas ao regular prosseguimento da lide – consubstanciadas, principalmente, no pagamento dos honorários devidos ao Administrador Judicial e no fornecimento de toda a documentação necessária para a elaboração dos relatórios mensais", decidiu.