Olhar Jurídico

Sexta-feira, 28 de março de 2025

Notícias | Civil

Operação Arca de Noé

Ex-servidores têm acordos reconhecidos e se livram de ações sobre desvios de R$ 9 milhões na ALMT

Foto: Reprodução

Ex-servidores têm acordos reconhecidos e se livram de ações sobre desvios de R$ 9 milhões na ALMT
Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, reconheceu efeito de acordos de não persecução cível em duas ações provenientes da Operação Arca de Noé. Decisões envolvem os ex-servidores Geraldo Lauro e Juracy Brito e foram publicadas no diário de Justiça desta terça-feira (14).


Leia também 
Mantida condenação de mulher que discriminou região Nordeste após vitória do PT em eleição: 'vamos dividir essa porra'
 

A Arca de Noé investigou e denunciou desvios promovidos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Entre os principais alvos estão José Riva, Humberto Bosaipo e João Arcanjo Ribeiro.
 
Primeiro processo narra sobre desvio de valores na ordem de R$ 6,8 milhões identificados por 106 cheques que foram emitidos fraudulentamente e sacados de forma criminosa da conta-corrente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O reconhecimento do acordo se deu em nome de Juracy Brito.
 
Brito se comprometeu, em seu acordo, a pagar 250 mil, por meio de 226 parcelas mensais. “Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Juracy Brito”.
 
Segundo processo narra desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual por meio da emissão de cheques à empresa Prestadora de Serviços Uirapuru Ltda., no montante de R$ 2,1 milhões. Reconhecimento do acordo ocorre em nome de Geraldo Lauro.
 
No acordo de Lauro, foi estipulado o ressarcimento proporcional do dano na quantia de R$ 500 mil e multa civil no valor de R$ 100 mil. Os valores serão pagos em 120 parcelas mensais de R$ 5 mil.
 
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Geraldo Lauro”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet