Em decisão publicada nesta terça-feira (14), a juíza Célia Regina Vidotti arquivou a ação de improbidade que havia resultado, em 2017, na condenação do ex-deputado José Riva e do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo.
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Arquivamento ocorre em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJMT) em fevereiro de 2024. Na ocasião, os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo anularam a sentença que condenou Riva, Sérgio Ricardo e Tássia Fabiana Barbosa de Lima, que teria sido contratada por eles como “funcionária fantasma” na Assembleia Legislativa, entre 2006 e 2009.
Na sentença de 2017, Riva e Sério Ricardo sofreram a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos, sofreram suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo e teriam de pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano causado com os pagamentos indevidos à requerida Tassia, devidamente atualizado.
Tássia foi condenada à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da última remuneração por ela percebida da Assembleia do Estado de Mato Grosso, devidamente atualizado e o ressarcimento integral do dano causado ao erário, correspondente aos valores recebidos a título de remuneração.
A condenação foi determinada pela magistrada Celia Regina Vidotti em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de ressarcimento de dano ao erário, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Na época dos fatos, o atual presidente do TCE exercia o cargo de deputado estadual, compondo a presidência da Casa de Leis junto com Riva.
“Na análise do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do ato de improbidade administrativa, deve ser acentuado de que se trata de conduta que somente poderá tipificada na modalidade dolosa, mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Tendo em vista que a conduta imputada aos réus, não se enquadra, atualmente, nas hipóteses específicas dos incisos do referido artigo, é imperioso concluir que está ausente, a tipicidade, sob o foco da lei de Improbidade”, diz a ementa do acórdão, de relatoria do desembargador Gilberto Bussiki.
Os nomes foram condenados pela prática de atos de improbidade consistente na nomeação de Tássia na Assembleia sem a mesma ter exercido suas funções no período contratado. O fato caracteriza o que é chamado de “funcionária fantasma”.
No entanto, após Sérgio e Fabiana apelarem contra a condenação, o TJMT anulou a sentença considerando as alterações trazidas pela nova lei de improbidade, as quais deliberaram que deveria haver a comprovação de dolo na ação para que réus fossem condenados, o que não foi provado no caso.
A petição inicial narrou que a ação teve início em razão da representação formulada pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania, noticiando que a requerida Tássia Fabiana Barbosa de Lima, filha do desembargador exercia cargo comissionado na Assembleia, sem a contraprestação laboral, uma vez que a requerida cursava Medicina Veterinária na Universidade de Cuiabá – UNIC.
A denúncia alegou que Fabiana foi nomeada em 01 de fevereiro 2006, para exercer o cargo de Assessora Adjunta da Presidência, sendo nomeada para o mesmo cargo em 01 de fevereiro de 2007; em 01 setembro de 2007 foi nomeada para o cargo de Coordenadora de Debates SSL e em 01/ de fevereiro de 2009 foi nomeada para o cargo de Coordenadora de Expediente da Secretaria de Serviços Gerais, sendo a carga horária de todos esses cargos de quarenta horas semanais, conforme a Lei Estadual nº 7.860/2002.
A ação relatou ainda que a requerida ingressou no curso de medicina veterinária no segundo semestre do ano de 2006, mais precisamente em 01 de agosto de 2006, havendo informações de que a mesma prosseguiu no curso até o final do segundo semestre do ano de 2010 e que o referido curso exigia dedicação em período integral, conforme o contrato celebrado a estrutura curricular e o quadro de horário do Curso de Medicina Veterinária, encaminhado pela UNIC.