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Sábado, 25 de janeiro de 2025

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DENÚNCIA POR PECULATO RECEBIDA

Ex-secretários se tornam réus acusados de fraudes milionárias em convênio para fomentar artesanato em MT

Foto: Reprodução

Mesquita

Mesquita

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia do Ministério Público e tornou réus os ex-secretários de estado Alan Fábio Prado Zanatta e Márcio Luiz de Mesquita, acusados de peculato por supostamente desviarem milhões durante a execução de convênio firmado em setembro de 2014, cujo objetivo era fomentar o artesanato sustentável no estado. Acusado de ser “laranja” no esquema, Gabriel Moreira também se tornou réu. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (8).


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A decisão deu início a ação penal para apuração de irregularidades na execução do Convênio nº 02/2014, firmado entre a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME) e o Instituto de Tecnologias Sociais (ITS).

O caso teve início com um inquérito policial instaurado a pedido do Ministério Público, após relatório de auditoria da Controladoria-Geral do Estado (CGE) apontar indícios de desvios na execução do convênio firmado em setembro de 2014, cujo objetivo era fomentar o artesanato sustentável no estado de Mato Grosso. O projeto, com orçamento de R$ 2,5 milhões, previa beneficiar diretamente 3 mil pessoas em 20 municípios, além de produzir 10 mil folders sobre o setor artesanal.
 
Entretanto, conforme o relatório, o ITS não comprovou a realização das atividades pactuadas. A CGE constatou que, apesar do recebimento de R$ 1,93 milhão (85,8% do valor total), a documentação apresentada para prestação de contas foi insuficiente ou irregular. Dos 20 municípios previstos no convênio, houve comprovação documental apenas para sete, e mesmo esses eventos foram considerados inconclusivos devido à falta de informações essenciais, como locais, datas e temas das atividades realizadas.
 
As irregularidades, de acordo com o MPE, envolveram desde a ausência de relatórios de cumprimento do objeto até a falta de comprovação da aplicação financeira dos recursos repassados. Além disso, notas fiscais apresentadas pelo ITS careciam de referência ao convênio, e não foram fornecidos comprovantes de transferências bancárias, como exigido. No entanto, os pagamentos ao ITS continuaram, totalizando quase R$ 2 milhões.

O relatório policial, elaborado em maio de 2023, apontou a participação de servidores públicos da SICME, incluindo Elvira Maria Costa Leite, responsável pela fiscalização do convênio, e Márcio Luiz de Mesquita, então ordenador de despesas. Ambos teriam facilitado os repasses ao ITS, mesmo diante da ausência de prestação de contas adequadas. Márcio Luiz, em depoimento, atribuiu a pressão para liberação dos pagamentos ao então secretário da SICME, que, segundo ele, mencionava ordens do governador.

Na decisão, o magistrado destacou que a denúncia cumpriu os requisitos necessários para o recebimento, apresentando elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria. Assim, rejeitou argumentos que poderiam levar à inépcia da peça acusatória e determinou o prosseguimento da ação penal.
 
Os acusados foram citados e terão 10 dias para apresentar resposta à acusação, podendo constituir defesa particular ou contar com assistência da Defensoria Pública. O juiz ainda reforçou que qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada ao Judiciário para evitar atrasos no andamento do processo.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, recebo a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu Jean Garcia.
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