Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o arquivamento de ação que questionava o aumento da passagem de ônibus em Cuiabá. Decisão consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (10).
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Ação Popular, com pedido de tutela cautelar antecedente, foi ajuizada por Edna Sampaio, então vereadora, em desfavor de Município de Cuiabá, almejando, em síntese, a declaração de nulidade do processo que majorou a tarifa de transporte coletivo de R$ 4,10 para R$ 4,95.
Na petição inicial, a autora narra que o município, por meio do prefeito, Emanuel Pinheiro, editou ato normativo em usurpação ao princípio da separação dos poderes e a regra da Lei Orgânica do Município de Cuiabá.
Sustenta que o Decreto nº 9.050, de 13 de abril de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, aumentou tarifa pública de ônibus em descompasso com a lei, uma vez que “compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre a tarifa do serviço público prestado pela prefeitura ou suas concessionárias”.
Ação, porém, foi julgada improcedente porque a parte autora não foi capaz de mencionar de que forma a suposta irregularidade ofendeu à moralidade administrativa, tampouco indicou de que forma houve a violação à boa-fé.
“Ademais disso, não houve prova nos autos de que o reajuste ocorreu com desvio de finalidade ou visando atender interesses indevidos, circunstâncias que são necessárias para comprovar a alegada lesividade”.