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Sábado, 25 de janeiro de 2025

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fraude em contrato

Magistrado mantém ação contra delator, Roseli Barbosa e mais cinco réus

Foto: Reprodução

Magistrado mantém ação contra delator, Roseli Barbosa e mais cinco réus
Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou preliminares e manteve ação contra a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, e mais seis pessoas. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (9). 


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Processo acusa os nomes envolvidos de terem incorrido nos delitos de fraude na execução de contratos, corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro, no contexto da celebração e execução do Contrato 012/2013/SAD, consistente na prestação de serviços no lar da criança.
 
Narra a denúncia, em síntese, que os fatos ocorreram quando Roseli era Secretária de Estado de Assistência Social (Setas) e dizem respeito a supostos crimes cometidos pelos administradores da empresa Elza Ferreira dos Santos Serviços e por servidores lotados na Setas.
 
Além de Roseli, constam como alvos Eleusino Ataíde Passos, Rodrigo de Marchi, Sérgio Bruno Mendes Curvo Gugelmin, Caio Júlio César Nunes de Figueiredo, Paulo César Lemes e Jouse Anne L. S. Curvo Gugelmin.
 
Em resposta à acusação, a defesa de Eleusino requereu o reconhecimento da prescrição para qualquer fato acusado como crime, implicando por consequência, na absolvição. Ainda, a rejeição parcial da denúncia por inépcia formal e material, a juntada aos autos dos documentos delineados na petição e a consequente reabertura do prazo para nova apresentação de resposta à acusação.
 
Jouse e Sérgio alegaram a atipicidade por ausência de caracterização e a possibilidade de formulação retroativa do acordo de não persecução penal.
 
Paulo César Lemes alegou a rejeição da denúncia por descumprimento de acordo de colaboração premiada, uma vez que o Ministério Público teria se comprometido a não denunciá-lo. Os demais réus não arguiram preliminares.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que a denúncia descreveu os fatos típicos com as suas respectivas circunstâncias, delineando a conduta de cada réu, bem como apresentou as qualificações dos acusados e o rol das testemunhas. “Infere-se, assim, que a narrativa exposta por este órgão ministerial é perfeitamente apta ao exercício do direito de defesa constitucionalmente garantido”.
 
Magistrado assinalou ainda sobre a indicou a impossibilidade de celebração do acordo de não persecução penal.
 
Sobre Paulo César Lemes, Jena Garcia indicou que o acordo homologado prevê a diminuição da pena privativa de liberdade em até 2/3 ou o perdão judicial. Em nenhum momento o acordo homologado prevê o compromisso de não oferecer denúncia em face do colaborador, conforme alegado pela defesa.
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