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Quinta-feira, 27 de março de 2025

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Vice-prefeito de Cuiabá

Justiça concede liberdade provisória a Stopa após audiência de custódia

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto | Reprodução

Justiça concede liberdade provisória a Stopa após audiência de custódia
O vice-prefeito de Cuiabá e secretário municipal de Obras Públicas, José Roberto Stopa (PV), teve liberdade provisória concedida na tarde desta quinta-feira (26). Ele havia sido preso em flagrante no final desta manhã, por suposto crime ambiental.


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A decisão é do juiz Marcos Faleiros da Silva, que entendeu que não havia elementos suficientes para manter o vice-prefeito preso preventivamente. Em sua decisão, o magistrado ressaltou a relevância do crime ambiental, mas afirmou que a prisão preventiva deve ser utilizada apenas em casos extremos.

Diz ainda que o autuado é servidor público de cargo elevado e possui residência fixa, sem histórico de antecedentes criminais ou indícios de comportamento que sugiram reiteração delitiva. “Ante o exposto, com fundamento no art. 310, inciso III, do CPP, concedo ao autuado, José Roberto Stopa, a liberdade provisória. Determino a expedição do alvará de soltura”.

O caso 

O gestor do município foi autuado pelo crime de causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana ou mortalidade e animais ou destruição significativa da flora.

A equipe de investigação da Dema foi ao local para apurar uma denúncia recebida sobre descarte irregular de resíduos provenientes de reforma, realizada nas proximidades de uma área verde localizada ao fundo do Mercado do Porto. 

Os policiais civis flagraram um caminhão descartando entulhos de obra. Na abordagem ao motorista, este informou que realizava o serviço para a Secretaria de Obras do Município. 

Em seguida a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Poitec), junto com a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, foram acionadas e constataram que o descarte estava sendo realizado sem as devidas licenças ambientais.

Os fiscais da Prefeitura de Cuiabá lavraram o auto de infração em razão da violação da lei, que estabelece a proibição de depósitos de qualquer tipo de resíduos, escavações e o exercício de quaisquer atividades nas áreas de preservação permanente.

Conforme apurado pelos policiais civis, o secretário municipal acompanhava regularmente o andamento da obra, fato que demonstram o pleno conhecimento das irregularidades ambientais. Já o motorista do caminhão, desempenhava apenas a função de operário, sem qualquer poder decisório.
 
Diante do flagrante e da situação, o caminhão foi apreendido, e o gestor encaminhado à Dema para esclarecimentos. Ele foi ouvido na delegacia especializada e autuado em flagrante pelo delito.


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