Membro do Conselho Nacional de Justiça, Pablo Coutinho Barreto determinou comunicação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para cumprimento de decisão que negou provimento a recurso em procedimento de controle administrativo que buscava assegurar a manutenção de Marilza da Costa Campos na titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína.
Leia também
Juiz não vê dolo e inocenta ex-secretário sobre suposta fraude de R$ 9 milhões na Saúde de Cuiabá
Marilza ocupava o cargo desde agosto de 1980. Decisão determinando a comunicação é do dia seis de dezembro. Com a decisão, a serventia extrajudicial será incluída em lista definitiva de vacâncias.
“Considerando que o Acórdão deste PCA, que negou provimento ao recurso da requerente, já transitou em julgado, comunique-se ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso para cumprimento das providências cabíveis em observância ao que restou decidido no Acórdão deste CNJ".
Recurso negado buscava a revisão de decisão monocrática que julgou improcedente pedido de revisão de inclusão de serventia extrajudicial em lista definitiva de vacâncias por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, replicada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso.
A questão em julgamento consistia na possibilidade de rediscussão de matéria que já se encontra definitivamente julgada pelo CNJ e, com isso, abarcada pela coisa julgada administrativa.
O Conselho Nacional de Justiça, ao examinar o recurso, arfirmou que tem entendimento consolidado de que não é possível rediscutir matéria já decidida sem a presença de fatos novos. O pedido de revisão da decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça não trouxe qualquer fato novo relevante que justificasse a alteração da decisão anterior.
Ainda segundo o CNJ, no Estado de Mato Grosso, a titularização de serventia extrajudicial já exigia, mesmo antes e até a vigência da Constituição Federal de 1988, a aprovação em concurso público, nos termos da Lei de Organização Judiciária de 1965