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Sábado, 25 de janeiro de 2025

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TRE julga nesta sexta processo que pode extinguir município de Mato Grosso

Foto: Reprodução

TRE julga nesta sexta processo que pode extinguir município de Mato Grosso
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) analisa na sessão desta sexta-feira (13) o mérito de ação anulatória proposta pelo município de Nova Ubiratã, que busca invalidar o plebiscito realizado em 19 de março de 2000 e a Lei Estadual nº 7.264/2000, responsáveis pela criação do município de Boa Esperança do Norte. O colegiado se reúne hoje para definir o caso, que está sob relatoria de Pérsio Oliveira Landim.


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De acordo com a ação, o plebiscito estaria comprometido por supostos vícios, como ausência de quórum qualificado, divulgação insuficiente, prazo exíguo para realização e falta de estudos de viabilidade municipal. Nova Ubiratã argumenta que o desmembramento de seu território gerou prejuízos socioeconômicos significativos.
 
A ação foi inicialmente distribuída à 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que declinou competência para a Vara Especializada em Ações Coletivas. Posteriormente, os autos foram remetidos à Justiça Eleitoral, considerando a natureza da controvérsia.

Em uma primeira decisão, o então do caso no TRE-MT, desembargador Jackson Francisco Coleta Coutinho, indeferiu o pedido liminar de Nova Ubiratã, em maio deste ano. Ele destacou a homologação do plebiscito pelo TRE à época, a convalidação da lei estadual pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 819, em outubro de 2023, e o longo lapso temporal transcorrido, além da ausência de probabilidade do direito e de risco de dano iminente.

Nova Ubiratã recorreu da decisão, mas o agravo interno foi rejeitado por unanimidade pelo plenário do TRE-MT, sob o fundamento de que o recurso não atacou diretamente os argumentos da decisão anterior, como exige o Código de Processo Civil.

O município interpôs recurso especial eleitoral, alegando violação de dispositivos legais e constitucionais, além de divergência jurisprudencial. Contudo, a presidente do TRE-MT negou seguimento ao recurso com base na Súmula nº 31 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda a análise de recurso especial contra decisões sobre medidas liminares.

Com o esgotamento das vias recursais preliminares, a ação anulatória retornou ao plenário do TRE-MT para julgamento do mérito. Caso seja declarada a nulidade do plebiscito, a validade da criação de Boa Esperança do Norte, município mais novo de Mato Grosso, poderá ser revista. A decisão final está prevista para ocorrer na sessão de julgamento desta sexta-feira (13).
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