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Domingo, 19 de janeiro de 2025

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PRESCRIÇÃO ANULADA

Pecuarista mantém atividade rural em fazenda embargada e volta a responder por desmatar 3 mil hectares do Pantanal

Foto: Reprodução

Pecuarista mantém atividade rural em fazenda embargada e volta a responder por desmatar 3 mil hectares do Pantanal
O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá (MT), acatou pedido do Ministério Público e anulou a prescrição que havia livrado o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes de responder por desmatar 3 mil hectares do Pantanal. Com a anulação, decidida nesta terça-feira (10), foi retomada a possibilidade de Claudecy ser responsabilizado pelos crimes ambientais.


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Claudecy Lemes é acusado de promover o desmatamento em larga escala em suas propriedades, que totalizam mais de 200 mil hectares no Pantanal. Segundo o MPMT, ele teria desmatado, a corte raso, 3.847 hectares de vegetação nativa, utilizando agrotóxicos para impedir a regeneração natural na Fazenda Comando Diesel, em Barão de Melgaço.

As áreas em questão são consideradas de preservação permanente e possuem proteção legal específica. A denúncia inicial apontava que os crimes ocorreram entre 2013 e 2018. No entanto, a acusação formal só foi recebida pelo Judiciário em fevereiro de 2024. Com base nesse intervalo de tempo, a defesa de Lemes argumentou que o crime estaria prescrito, considerando o prazo máximo estipulado no Código Penal para punição.

Em ordem proferida em setembro deste ano, o juiz Antônio Horácio havia acolhido o reconhecimento de prescrição com consequente extinção da punibilidade do acusado com relação ao crime previsto no artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

O Ministério Público recorreu sustentando que o delito ambiental em questão possui caráter permanente. De acordo com a argumentação, enquanto persistirem ações ou omissões que impeçam a regeneração da vegetação nativa, o crime continua em curso e passível de punição.

O recurso trouxe como fundamento inspeções realizadas na propriedade de Lemes em abril de 2024. Nessas fiscalizações, foram constatadas atividades agropecuárias em áreas embargadas desde 2018, incluindo a presença de bovinos e a manutenção do impedimento à recuperação ambiental.

Além disso, documentos como autos de infração, relatórios técnicos e termos de embargo reforçaram que o descumprimento das medidas administrativas pode permanecer até hoje.

Ao avaliar o recurso, o juiz Antônio Horácio reformou seu posicionamento anterior. Ele destacou que, em casos de crimes ambientais permanentes, a contagem do prazo prescricional somente começa a correr após cessada a conduta ilícita. No caso em questão, as evidências indicam que a vegetação nativa continua sendo impedida de se regenerar devido às atividades realizadas na propriedade de Lemes.

“Enquanto não cessar a ação ou omissão impeditiva da recuperação ambiental, o delito não se consuma, renovando-se a cada momento”, pontuou o magistrado. Com isso, a primeira ordem foi reformada, afastando a declaração de prescrição e determinando o prosseguimento da ação penal.

Horácio ressaltou, no entanto, que a possibilidade de reconhecer a prescrição poderá ser reavaliada durante a instrução processual, caso novas provas sejam apresentadas.

A defesa de Claudecy ainda pode recorrer da nova decisão. Caso decida fazê-lo, o recurso será submetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para análise. Enquanto isso, o processo seguirá em trâmite na Vara Especializada do Meio Ambiente, com a coleta de provas e depoimentos das partes envolvidas.
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