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Sábado, 25 de janeiro de 2025

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matou vítima a pauladas

Autor de homicídio ocorrido há 24 anos tem condenação mantida e soltura negada

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Autor de homicídio ocorrido há 24 anos tem condenação mantida e soltura negada
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus que buscava suspender execução penal de Luiz Carlos Leandro Alves, de 56 anos, condenado ao regime fechado por matar Gilmar Campanharo, em Castanheira, há 24 anos.  Decisão desta terça-feira (10) também manteve o réu detido. 


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Em 2019, Alves foi condenado a 12 anos no regime fechado pelo assassinato que cometera no Vale do Seringal, na zona rural de Castanheira, em 2000. Campanharo foi executado a pauladas e socos, após uma discussão banal com Luiz Carlos.

Policiais da Delegacia de Juína o prenderam em outubro do ano passado. Ele foi localizado na MT-170, entre as cidades de Juína e Castanheira, onde estava trabalhando em uma obra.

O mandado de prisão é decorrente de sentença definitiva transitada em julgado, quando não cabe mais recurso.

Porém, ele acionou o Supremo contra negativa que recebeu no STJ, alegando nulidade ante a ausência de intimação pessoal do defensor para a sessão de julgamento do recurso de apelação. Alega que o réu tomou conhecimento do trânsito em julgado da condenação somente após a sua prisão, em 2023, ocasião em que contratou este advogado e imediatamente ajuizou a revisão criminal no intuito de ver reconhecido o grave erro processual.

Argumenta o evidente prejuízo, tendo em vista que o advogado foi impedido de participar do julgamento da apelação e de realizar sustentação oral, bem como de interpor os recursos cabíveis. Requereu, em medida liminar, a suspensão da execução penal, até o julgamento final do presente recurso, com a expedição do competente alvará de soltura. No mérito, reconhecimento da nulidade apontada.

Examinando o caso, Dino resolveu negá-lo e destacou que o STJ acordou que o advogado dativo foi intimado eletronicamente da sessão de julgamento da apelação em 11 de julho de 2017. No entanto, não houve notícia de que a defesa tenha apresentado pedido de sustentação oral. O julgamento ocorreu em 19 de julho de 2017.

“O vício somente foi arguído em 2023, o que caracteriza a chamada nulidade de algibeira, que é o vício que, embora possa ser logo levada a conhecimento da autoridade judiciária, deixa de ser alegada pela parte interessada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. Tal comportamento, contudo, não é tolerado pelo processo penal brasileiro, que se guia pelo princípio da boa-fé objetiva”, anotou Dino ao negar o recurso ordinário movido pela defesa de Alves.
 
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